O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais

Em 2009, no sentido de atrair para Portugal sujeitos passivos singulares não residentes, foi criado o regime fiscal para o residente não habitual em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, que aprovou o Código Fiscal do Investimento.

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