Diário da República n.º 24, Série I de 2018-02-02
Despacho n.º 45/2018.XXI, de 2 de fevereiro
Manutenção dos atuais formulários da IES para o exercício de 2017
Diploma
Considerando que:
a) Está em fase de conclusão o processo de revisão do pacote legislativo referente à Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), com vista à sua simplificação, com a supressão e pré-preenchimento de um vasto número de campos daquela declaração, através da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade;
b) As alterações anuais aos diversos formulários destinados ao cumprimento de obrigações declarativas implicam a necessária adaptação dos sistemas informáticos dos contribuintes, com o inerente aumento dos custos de contexto;
c) Haveria vantagem numa implementação faseada da nova IES, permitindo uma adaptação gradual dos operadores e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
Não serão propostas quaisquer alterações aos formulários em vigor, para a IES relativa ao exercício de 2017, devendo a AT:
ii) Desenvolver as alterações necessárias à implementação, no segundo semestre de 2018, das medidas de simplificação da declaração decorrentes da medida IES+ do Programa Simplex, designadamente prevendo que a nova IES seja aplicável ao universo dos contribuintes obrigados à entrega no segundo semestre de 2018 da IES relativa àquele mesmo exercício;
iii) Assegurar as condições necessárias para que, em 2019, todas as IES relativas aos exercícios de 2018 e seguintes beneficiem desta simplificação, com a supressão e pré-preenchimento de um vasto número de campos daquela declaração, através da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade.
Despacho n.º 45/2018.XXI, de 2 de fevereiro
Considerando que:
a) Está em fase de conclusão o processo de revisão do pacote legislativo referente à Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), com vista à sua simplificação, com a supressão e pré-preenchimento de um vasto número de campos daquela declaração, através da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade;
b) As alterações anuais aos diversos formulários destinados ao cumprimento de obrigações declarativas implicam a necessária adaptação dos sistemas informáticos dos contribuintes, com o inerente aumento dos custos de contexto;
c) Haveria vantagem numa implementação faseada da nova IES, permitindo uma adaptação gradual dos operadores e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
Não serão propostas quaisquer alterações aos formulários em vigor, para a IES relativa ao exercício de 2017, devendo a AT:
ii) Desenvolver as alterações necessárias à implementação, no segundo semestre de 2018, das medidas de simplificação da declaração decorrentes da medida IES+ do Programa Simplex, designadamente prevendo que a nova IES seja aplicável ao universo dos contribuintes obrigados à entrega no segundo semestre de 2018 da IES relativa àquele mesmo exercício;
iii) Assegurar as condições necessárias para que, em 2019, todas as IES relativas aos exercícios de 2018 e seguintes beneficiem desta simplificação, com a supressão e pré-preenchimento de um vasto número de campos daquela declaração, através da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade.