Artigo
Benefícios Fiscais ao abrigo do CFI – Análise do SIFIDE
11 de Maio, 2015
Este regime estabelece a possibilidade dos sujeitos passivos de IRC deduzirem à coleta as despesas de investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, numa dupla[...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante