Diploma

Diário da República n.º 197, Série I de 2015-10-08
Despacho n.º 11257-A/2015, de 7 de outubro

Segurança Social – Requerimento de dispensa do pagamento de contribuições para produtores de leite

Tipo: Despacho
Número: 11257-A/2015
Publicação: 12 de Outubro, 2015
Disponibilização: 7 de Outubro, 2015
Despacho n.º 11257-A/2015, de 7 de outubro

Diploma

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar através do Despacho n.º 10739/2015, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, determino:

1 - A subdelegação na Subdiretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos no Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2015.

Despacho n.º 11257-A/2015, de 7 de outubro

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar através do Despacho n.º 10739/2015, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, determino:

1 – A subdelegação na Subdiretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos no Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2015.