Regime do IVA de Caixa – Uma opção em aberto

Até ao final deste mês de outubro é possível exercer a opção pelo regime do IVA de caixa, pelos sujeitos passivos que estiverem nas condições exigidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e para quem este regime seja financeiramente mais favorável.

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