Diploma

Diário da República n.º 145, Série I de 2015-07-28
Despacho n.º 272/2015-XIX, de 30 de julho

Adiamento do prazo de comunicação de informações financeiras previsto no RCIF

Tipo: Despacho
Número: 272/2015-XIX
Publicação: 31 de Julho, 2015
Disponibilização: 30 de Julho, 2015
Despacho n.º 272/2015-XIX, de 30 de julho

Diploma

Considerando que o artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que aprovou o novo regime de comunicação de informações financeiras (RCIF), se destina a assegurar, através da assistência mútua baseada na troca automática e recíproca de informações, as condições necessárias para a aplicação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate a evasão fiscal previstos na Convenção entre a República de Portugal e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Considerando que, não obstante a negociação do Acordo FATCA a celebrar entre Portugal e os EUA se encontrar concluída, aguarda-se ainda a assinatura deste Acordo, não tendo sido, por conseguinte, objeto de publicação a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do regime.

Determine que o prazo previsto no artigo 9.º do RCIF para comunicação, pelas instituições financeiras a AT, dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do mesmo regime, seja prorrogado até ao último dia do mês de novembro de 2015.

Despacho n.º 272/2015-XIX, de 30 de julho

Considerando que o artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), que aprovou o novo regime de comunicação de informações financeiras (RCIF), se destina a assegurar, através da assistência mútua baseada na troca automática e recíproca de informações, as condições necessárias para a aplicação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate a evasão fiscal previstos na Convenção entre a República de Portugal e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).

Considerando que, não obstante a negociação do Acordo FATCA a celebrar entre Portugal e os EUA se encontrar concluída, aguarda-se ainda a assinatura deste Acordo, não tendo sido, por conseguinte, objeto de publicação a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do regime.

Determine que o prazo previsto no artigo 9.º do RCIF para comunicação, pelas instituições financeiras a AT, dos elementos e informações previstos no artigo 7.º do mesmo regime, seja prorrogado até ao último dia do mês de novembro de 2015.