Diploma

Diário da República n.º 145, Série I de 2015-07-28
Despacho n.º 265/2015-XIX, de 17 de julho

Pedido de autorização prévia relativo a créditos de cobrança duvidosa

Tipo: Despacho
Número: 265/2015-XIX
Publicação: 3 de Agosto, 2015
Disponibilização: 17 de Julho, 2015
Despacho n.º 265/2015-XIX, de 17 de julho

Diploma

Considerando que a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, estabeleceu novas regras para a regularização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) respeitante a créditos de cobrança duvidosa e a créditos incobráveis, previstas nos artigos 78.º-A a 78.º-D do Código do IVA e aplicáveis, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 198.º da referida Lei, aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 10 do artigo 78.º-B do Código do IVA, a regularização, a favor do sujeito passivo, do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA é efetuada mediante pedido de autorização prévia a apresentar por via eletrónica, nos termos dos procedimentos e através dos modelos aprovados para o efeito, por portaria do membro do Governo responsável pela Área das finanças.

Considerando que a Portaria 172/2015, de 5 de junho, definiu o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-B do Código do IVA e aprovou o modelo a utilizar para o efeito e respetivas instruções de preenchimento.

Considerando que os pedidos de autorização prévia referente à regularização do imposto associado a créditos de cobrança duvidosa, vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, devem ser submetidos no prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA.

Determino que o prazo para a submissão, nos termos dos n.ºs 1 e 10 do artigo 78.º-B do Código do IVA, de pedidos de autorização prévia referente à regularização do imposto associado a créditos de cobrança duvidosa cujo vencimento, tal como definido nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-A do Código do IVA tenha ocorrido durante o mês de janeiro de 2013, seja prorrogado até ao último dia do mês de julho de 2015.

Despacho n.º 265/2015-XIX, de 17 de julho

Considerando que a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, estabeleceu novas regras para a regularização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) respeitante a créditos de cobrança duvidosa e a créditos incobráveis, previstas nos artigos 78.º-A a 78.º-D do Código do IVA e aplicáveis, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 198.º da referida Lei, aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 10 do artigo 78.º-B do Código do IVA, a regularização, a favor do sujeito passivo, do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA é efetuada mediante pedido de autorização prévia a apresentar por via eletrónica, nos termos dos procedimentos e através dos modelos aprovados para o efeito, por portaria do membro do Governo responsável pela Área das finanças.

Considerando que a Portaria 172/2015, de 5 de junho, definiu o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-B do Código do IVA e aprovou o modelo a utilizar para o efeito e respetivas instruções de preenchimento.

Considerando que os pedidos de autorização prévia referente à regularização do imposto associado a créditos de cobrança duvidosa, vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, devem ser submetidos no prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA.

Determino que o prazo para a submissão, nos termos dos n.ºs 1 e 10 do artigo 78.º-B do Código do IVA, de pedidos de autorização prévia referente à regularização do imposto associado a créditos de cobrança duvidosa cujo vencimento, tal como definido nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-A do Código do IVA tenha ocorrido durante o mês de janeiro de 2013, seja prorrogado até ao último dia do mês de julho de 2015.