Diploma

Diário da República n.º 61, Série I de 2014-03-27
Despacho n.º 75/2014-XIX

Certificação de Programas Informáticos de Faturação

Tipo: Despacho
Número: 75/2014-XIX
Publicação: 31 de Março, 2014
Disponibilização: 28 de Março, 2014
Despacho n.º 75/2014-XIX, de 28 de março

Diploma

Considerando que, nos termos da informação n.º 47/2014, de 14 de março, da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se verifica um elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação, produzidos internamente pelas empresas;

Considerando a elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar por equipas de desenvolvimento que estão, muitas vezes, localizadas fora de Porrugal;

Considerando que, mesmo a opção por software já certificado implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa, normalmente inserida em grupos implantados em muitos países e, por isso, dependentes de conseguir a interoperacionalidade entre diversos sistemas;

Atendendo a que estes fatores impossibilitam o cumprimento atempado desta nova obrigação por parte das empresas implicadas e recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas:

Determino que a produção de efeitos da revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de julho de 2014.

Despacho n.º 75/2014-XIX

Considerando que, nos termos da informação n.º 47/2014, de 14 de março, da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se verifica um elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação, produzidos internamente pelas empresas;

Considerando a elevada especificidade desses programas de faturação e a consequente necessidade de tempo de desenvolvimento, implementação e testes a efetuar por equipas de desenvolvimento que estão, muitas vezes, localizadas fora de Porrugal;

Considerando que, mesmo a opção por software já certificado implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa, normalmente inserida em grupos implantados em muitos países e, por isso, dependentes de conseguir a interoperacionalidade entre diversos sistemas;

Atendendo a que estes fatores impossibilitam o cumprimento atempado desta nova obrigação por parte das empresas implicadas e recomendam a extensão do prazo previsto para certificação daqueles programas:

Determino que a produção de efeitos da revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, operada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro, seja diferida para o dia 1 de julho de 2014.