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Opinião / Artigos Livres

A lei do Orçamento do Estado veio determinar que o domicílio fiscal do contribuinte passaria a integrar a caixa postal eletrónica, sendo que esta caixa postal passaria a ser obrigatória, desde meados de 2012, para os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português, para os estabelecimentos estáveis de sociedades e para outras entidades não residentes, bem como para os sujeitos passivos de IVA residentes em território português; A criação da caixa postal eletrónica tem em vista facilitar a comunicação entre a Administração tributária e os contribuintes, sendo que, após a adesão ao serviço da caixa postal eletrónica, as notificações da Administração tributária são todas efetuadas por essa via.

Voltamos aqui ao tema do regime simplificado em IRS, que tal como prevíamos em artigo anterior sofreu importantes alterações face à proposta inicial do OE 2018. No entanto, embora com efeitos minorados quando confrontada a primeira versão, a nova regulamentação vem de facto complicar um sistema que se pretendia simples e claro.

Com o Verão, chegam as férias e também o momento de as empresas processarem o subsídio e o mês relativo ao período de férias a pagar aos seus trabalhadores. Apesar de se tratar de uma prática comum, não é unânime o entendimento sobre quais as componentes retributivas a incluir no seu cálculo. Com o intuito de orientar e ajudar os profissionais desta área, decidimos abordar este tema, debruçando-nos sobre as especificidades do apuramento da retribuição, quer do mês de gozo de férias, quer do respetivo subsídio.

Este regime surgiu como um método alternativo à contabilidade organizada, não sendo considerados os gastos efetivamente incorridos no exercício da atividade, mas aplicando-se um coeficiente aos rendimentos dos sujeitos passivos, por forma a determinar o rendimento a tributar. No entanto, tem sido alvo de divergências interpretativas e constantes alterações normativas ao longo destes anos.

A promessa eleitoral de repor a taxa intermédia de IVA nos serviços de restauração, assumida pelo Partido Socialista na campanha eleitoral para as eleições de 4 de outubro de 2015, entra em vigor no próximo dia 1 de julho, depois de ter sido consubstanciada na Lei orçamental deste ano, mais concretamente através da alteração da verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA.

No âmbito da progressiva "webização" do relacionamento dos contribuintes com a administração fiscal, entrou em vigor neste mês de novembro o novo regime dos recibos de renda eletrónicos.
Assim, e após o adiamento da data inicialmente prevista na Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, as obrigações relacionadas com o arrendamento passaram a ser cumpridas por via eletrónica, o que implica a comunicação dos contratos e a emissão dos recibos através do portal das finanças.

A Portaria n.º 297/2015 de 21 de setembro, veio proceder à regulamentação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e do regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), no sentido de assegurar a aplicação integral das regras previstas no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, designado por Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.

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07.12.2019

Euribor: estabilidade registada na taxa a 12 meses

Mais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,003 pontos percentuais, fixando-se em -0,456%. Com um crescimento de 0,002 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, sobe para os -0,393%.