Informador Diário / Tópicos em análise 30.10.2018 Tópicos em Análise Proposta OE2019 - As Más Notícias Não obstante as alterações climáticas em curso, em Portugal ainda é possível, com alguma segurança, definir as épocas dos media. Ultrapassada agora a, já mais alongada, época dos incêndios, eis-nos chegados à época do orçamento geral do Estado. Apresentado pelo Governo na Assembleia da República no passado dia 15 de Outubro (quase madrugada de 16), a discussão do diploma que definirá as receitas e as despesas do Estado (em sentido lato) para o ano de 2019, ocupará até ao final do mês de Novembro as discussões parlamentares e inundará a imprensa de comentários e observações, propostas e protestos, seja pelos diferentes actores do espectro partidário, seja por representantes dos mais variados grupos de interesses. Na verdade, não poderia deixar de ser assim num país em o sector público vai avançando de ano para ano na economia, tendo atingido no ano corrente uma carga fiscal efectiva em face do PIB de 34,7%, uma vez que as políticas públicas, a sua dimensão e alcance, bem como a natureza dos seus beneficiários e a dimensão do esforço exigido aos agentes privados são anualmente definidos por este diploma. É, pois, uma discussão que interessa a todos, mesmo aos que nela não estão interessados. São, assim, muitas as asserções e muitas as perspectivas através das quais haverá que observar, diagnosticar e relatar um documento legal desta natureza que, como acontece amiúde, ultrapassa a sua génese estritamente orçamental e procede a alterações legais tão heterogéneas como a definição das formas de citação e notificação num processo de âmbito fiscal ou a proibição do tiro desportivo aos pombos (!). Porém, havendo de começar a exposição por algum lado, assumamos a veste do portador de más notícias, tentando evidenciar o que de mais gravoso, sob a perspectiva do contribuinte, encerra esta proposta do Orçamento Geral do Estado, ainda que sem pretender uma exposição exaustiva. Sigamos a mesma ordem por que são apresentadas na proposta governamental: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas; Imposto sobre o Valor Acrescentado; Imposto de Selo; Impostos Especiais de Consumo; Imposto sobre Veículos; Imposto Único de Circulação; Imposto Municipal sobre Imóveis. No que ao IRS diz respeito, foi anunciado pelo ministro das finanças, aquando da apresentação da proposta de OGE2019, que a receita prevista com este imposto implicaria um desagravamento de mil milhões de euros para as famílias, mas a verdade é que para tal desagravamento concorrerá um efeito reflexo da divergência entre as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2018 e a taxa de imposto efectiva devida pelos contribuintes, que tem reflexos apenas na liquidação efectuada durante o ano de 2019. Ou seja, segundo estimativas já tornadas públicas, apesar de se prever que a receita deste imposto sofrerá uma diminuição de 385 milhões de euros, cerca de metade desse valor é respeitante aos reembolsos devidos aos contribuintes pelo excesso de retenção na fonte ocorrida durante o ano em curso. Em matéria de agravamentos, haverá de destacar o aumento da taxa de tributação autónoma dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, que é agravado em 5%, passando a taxa a ser de 15% para viaturas com um custo de aquisição inferior a € 20 000 e € 25% nos restantes casos, por sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade organizada. Este aumento de tributação é também reflectido em sede de IRC, no que diz respeito às taxas de tributação autónoma sobre os encargos suportados pelos sujeitos passivos desse imposto, que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com a aquisição de viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos. No caso de o custo ser inferior a € 25 000, a taxa sobe de 10% para 15% e no caso de valores de aquisição superiores a € 35 000 a taxa é incrementada dos 35% em vigor, para 37,5%. No âmbito do IVA, o movimento de alargar a tributação à taxa intermédia a algumas bebidas antes excluídas da tabela ou tributar à taxa mínima a componente fixa do fornecimento de energia eléctrica de baixa potência e gás natural, é contrariado pela introdução da tributação em sede de IVA da actividade dos artistas tauromáquicos, ainda que à taxa reduzida de 6%. São aumentadas de forma generalizada e considerável as taxas de imposto de selo incidentes sobre crédito destinado ao consumo, permanecendo em vigor, ao longo do ano de 2019, o agravamento de todas elas em 50%, à luz do regime de desincentivo do recurso a este tipo de crédito. Assim, para créditos de prazo inferior a um ano, a taxa subirá dos actuais 0,08% para 0,128, valor que será igualmente aplicável aos créditos concedidos em conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma de concessão de crédito cujo prazo não seja determinável; para créditos que pretendam vigorar entre um e menos de cinco anos, a taxa de 1, passará para 1,6%; para créditos de duração igual ou superior a cinco anos, a taxa passará também dos actuais 1%, para 1,6%. Prosseguindo para os impostos especiais sobre o consumo, se para a tributação do tabaco se prevê uma actualização em linha com a inflação prevista para os cigarros (aumento de € 1,23/milheiro), no caso dos charutos e cigarrilhas o aumento será de cerca de 1,3% no limite mínimo do imposto, sendo a tributação também incrementada para o tabaco de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido e, também, no caso de líquido contendo nicotina. Já no que tange ao imposto sobre álcool, bebidas alcoólicas, adicionadas de açúcar ou edulcorantes existe um agravamento substancial para algumas categorias, resultante da introdução de dois novos escalões de tributação, com um aumento da taxa máxima do imposto dos actuais € 16,69/hectolitro para € 20,00/hectolitro. No que ao ISP diz respeito, há que salientar o desaparecimento da proibição de repercussão do imposto suportado pelos produtores de energia eléctrica com recurso a estes produtos, sendo que no ano de 2019 serão agravadas as taxas em vigor (10%) para uma taxa correspondente a 25% do ISP e uma taxa de 25% da taxa de adicionamento sobre emissões de dióxido de carbono. O comportamento das taxas do Imposto sobre Veículos Automóveis é influenciado pela nova fórmula de cálculo das emissões dos veículos, que determinaria, sem outra intervenção, um agravamento da componente ambiental do imposto. Assim, se em termos genéricos existe um agravamento do imposto em 1,3%, é criado um regime transitório para o ano de 2019, que permitirá uma descida da taxa da componente de emissões de carbono entre 5% e 24%, o que determinará que a par deste agravamento genérico, possa existir uma redução do imposto a pagar por viaturas menos poluentes. O aumento do Imposto Único de Circulação situar-se-á nos 1,3%. Mas, tal e qual se prevê para o ISV, é criado um regime transitório, para vigorar em 2019, que permitirá uma redução de 5% a 21% da componente ambiental do imposto, isto é, da parcela aplicável às emissões de CO2 para efeitos de apuramento das taxas aplicáveis a veículos da categoria B. Como se disse no intróito deste artigo, apenas temos em análise a proposta governamental para o Orçamento geral do Estado para o Ano de 2019, que será objecto de aturada análise e debate por parte de todos os actores sociais. Esta apreciação é apenas um resultado do que se entreviu no documento, com enfoque no que de mais gravoso se apresenta ao contribuinte no exercício de 2019. Proximamente será possível, com mais detença, fazer uma análise das várias parcelas que compõem o orçamento, seja nas propostas de caris fiscal e nas medidas previstas com impacto económico, mas também nas alterações legislativas em diplomas chave do nosso sistema jurídico tributário, como são a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário. Informação Complementar |
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19.04.2019 Euribor: taxa a 3 meses atinge estabilidadeNesta sessão, a taxa Euribor a 1 mês manteve o valor anteriormente registado de -0,368%. De igual forma, a taxa indexada a 3 meses manteve-se nos -0,311%. Três plataformas, um Lexit!
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