A responsabilidade (tributária) dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos, à luz da LGT

A responsabilidade tributária é, numa primeira linha, imputável ao sujeito passivo originário (aquele em relação a quem se verificam os pressupostos da tributação) e abrange a totalidade da dívida tributária, os juros e demais encargos legais. Para além do sujeito passivo originário, a responsabilidade tributária pode envolver outras pessoas, configurando, via de regra, uma situação[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega