Isenção de IMI em prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos com baixos rendimentos – Questão da morte de um dos cônjuges

O presente artigo analisa a isenção concedida ao abrigo do artigo 11º-A do CIMI de prédios de valor reduzido aos sujeitos passivos considerados economicamente debilitados. Assim, é feita uma análise à isenção em si bem como aos critérios para a sua atribuição. Decorrente da análise aos requisitos, verificou-se uma situação que parece ter sido descurada[...]

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