O regime especial de tributação dos grupos de sociedades e a tutela jurisdicional efetiva

O legislador tributário, nos termos do art. 69.º do CIRC, coloca aos grupos de sociedades a possibilidade, desde que verificados os requisitos legais, de optarem por um regime especial de determinação da matéria coletável em relação a todas as sociedades que integram o grupo. A opção pelo regime especial estabelecido naquele preceito do CIRC é[...]

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