Artigo
Trabalho

O teletrabalho – O regime em tempos de Covid-19

O teletrabalho encontra-se previsto no artigo 165.º e seguintes do Código do Trabalho (CT). Nas palavras do legislador "considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação." Analisaremos o regime do teletrabalho previsto no CT e este regime em contexto[...]

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