O reporte de resultados líquidos negativos na Categoria F de IRS – a opção pelo englobamento é uma condição necessária?

De acordo com o artigo 8.º do Código do IRS, são tributadas no âmbito da categoria F de IRS, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, quando os respetivos titulares não optem pela sua tributação no âmbito dos rendimentos empresariais ou profissionais (Categoria B). Deste modo, é possível concluir que o objeto de tributação[...]

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