Será o regime legal e tributário especialmente favorável atribuído às entidades da Economia Social compatível com o direito europeu regulador dos auxílios públicos? (Parte I)

No nosso último artigo de opinião analisamos aqui criticamente as grandes linhas orientadoras do enquadramento jurídico da chamada 'economia social' em Portugal e, consequentemente, da atividade dos diversos entes jurídicos que nela podem operar. Vimos, ainda, que o nosso legislador assumiu explicitamente como obrigação do Estado o fomento do sector devendo para isso, nomeadamente, estimular[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 158/2025, Série I de 2025-08-19 - Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto

Alterações às regras nacionais complementares do domínio “B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas” do PEPAC Portugal

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, e 6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do[...]

Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29 - Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril

Índices trimestrais de atualização para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza»

Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no ­terceiro trimestre de 2025.

Seleccione um ponto de entrega