Países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada – a dedutibilidade dos gastos

Nos termos da al. r) do n.º 1 do art. 23.º-A do Código do IRC, estabelece-se que não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável, os encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação, relativos a importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora do[...]

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