Informador Diário / Trabalho 19.03.2020 Trabalho e Segurança Social Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março Alteração aos apoios excecionais à manutenção de postos de trabalho A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia. Neste contexto e tendo em vista o objetivo de manutenção dos postos de trabalho que levou à criação dos mecanismos de apoio previstos na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, e na sequência dos contributos dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social, importa alterar e clarificar algumas situações, concretamente quanto à salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito daquelas medidas quer quanto aos requisitos de acesso ao mecanismo. Assim, determino o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 71-A/2020 1 - A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação: «b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.» 2 - O n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação: «4 - O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.» Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Informação Complementar Diário da República n.º 22, 2.º Suplemento, Série I, de 2020-03-18 Publicado no jornal O Informador Fiscal n.º 3/2020, 2ª Série, 01 de março de 2020 | |
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16.03.2021 Euribor: taxa a 1 mês regressa às quedasDe novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,556%. A taxa Euribor a 3 meses, volta a subir, desta vez em 0,001 pontos percentuais, atingido os -0,538%. Três plataformas, um Lexit!
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