A dedução dos dependentes nos casos de guarda conjunta ou compartilhada

Uma vez que não existe um consenso acerca da dedução à coleta de IRS dos dependentes, a aplicar nos casos de guarda conjunta ou compartilhada, sempre que não seja fixada a residência no acordo de regulação de responsabilidades parentais, entendemos afigurar-se necessário uma interpretação da alínea b) do n.º 9 do artigo 13.º do CIRS.

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