Opinião
Miguel de Antas de Barros Patrícia Anjos Azevedo 10.10.2018 Vales Educação - Enquadramento FiscalDe forma a incentivar as empresas a implementarem apoios de carácter social relacionados com os filhos dos colaboradores, o legislador tornou-os aliciantes quer para os empregadores quer para os colaboradores. Foi neste contexto que, em 1999, surgiram os “vales infância”, pela mão do DL n.º 26/99 de 28 de janeiro. Mais tarde, com o orçamento do estado para 2015, o DL n.º 26/99 foi alterado de forma a prever situações mais alargadas e foi então que surgiram os chamados “vales educação”. Neste âmbito, também têm existido algumas alterações no que respeita ao subsídio de alimentação, com a introdução de um regime mais favorável, através da utilização dos chamados tickets refeição e, mais recentemente, do cartão refeição. O legislador pretendeu dar expressão à função social do estado através da introdução destes mecanismos que minimizam o esforço fiscal e contributivo dos trabalhadores e empregadores. Assim, analisa-se em pormenor os vales educação, infância e refeição de forma a explicitar pormenorizadamente estas figuras. |
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18.10.2018 Euribor: taxa a 6 meses inicia descidaA taxa indexada a 1 mês, mantém-se uma vez mais estável nos -0,369%. De igual forma, a taxa indexada a 3 meses, continua estável nos -0,318%. Três plataformas, um Lexit!
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