Informador Diário / Informações Úteis 10.07.2019 Penhora de viatura Contextualização: A Penhora consiste no ato judicial de apreensão dos bens do executado (devedor), bens estes que ficam à disposição do tribunal para que posteriormente o exequente (credor) possa ver o seu crédito satisfeito. As penhoras iniciam-se posteriormente à apresentação do requerimento de execução, onde devem ser indicados, pelo advogado, os bens que pretende ver penhorados. Posteriormente, com base na informação constante no requerimento de execução, o agente de execução consulta o registo informático de execuções e avança para as penhoras que entender por convenientes. Regra geral podem ser penhorados bens móveis e bens imóveis. No entanto, importa ter em atenção que existem bens que são considerados impenhoráveis, os elencados nos artigos 736º a 738º do Código de Processo Civil (CPC). Iremos centrar a nossa análise na questão relativa à penhora de viaturas. Como se processa uma penhora de viatura? Tratando-se de um bem móvel sujeito a registo, à penhora destes bens aplicam-se as regras para a penhora de bens imóveis (art. 755º do CPC). Quer isto dizer que a penhora se realiza pelo agente de execução, por comunicação eletrónica para o Registo Automóvel. Tendo em conta o que se encontra previsto no artigo 1º do regulamento do Registo Automóvel, o registo de veículo automóvel é obrigatório e tem como função primordial dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico. Consequentemente, todas as operações de transmissão ou de constituição de direitos numa viatura, estão obrigadas a registo no Registo Automóvel. Assim, no que respeita à penhora de veículos automóveis, esta faz-se através de comunicação direta entre o sistema de Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE) e o sistema informático do Registo Automóvel. Posteriormente à penhora do veículo, o agente de execução poderá proceder à imobilização (mediante a aposição de selos) e posterior remoção do mesmo. Caso o proprietário se recuse a entregar os documentos, o agente de execução poderá solicitar o auxílio das autoridades para garantir a entrega dos mesmos. Podem ocorrer casos em que o veículo seja considerado um bem impenhorável? Sim. Nos casos em que a viatura, pela sua idade avançada, esteja revestida de diminuto valor comercial (artigo 736º alínea c') ou nos casos em que a viatura seja instrumento de trabalho ou objeto indispensável ao exercício da atividade ou formação profissional do executado (artigo 737º n.º 2). É possível reagir de alguma forma após a instauração de uma penhora a um veículo? Sim, através do mecanismo de oposição à penhora. Este é o mecanismo processual à disposição do executado tendo em vista conseguir a paralisação da penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer. Deste modo, o devedor /executado que foi alvo de uma penhora de veículos pode apresentar oposição à penhora, tendo como fundamento a impenhorabilidade do veículo, com base no que foi referido no ponto anterior. Como posso saber se determinado veículo tem alguma penhora? Contrariamente ao que se possa pensar, a posse do título de propriedade não é suficiente para garantir que não existirá uma penhora na viatura em questão. Muitas vezes o título de propriedade não possui indicação de nenhum encargo sobre determinada viatura e os mesmos existem. A existência de uma penhora não impossibilita a negociação do bem, nem o seu registo em nome de terceiro. O que acontece é que a pré-existência de uma penhora anterior à venda do veículo faz com que o direito de propriedade se transfira, mas de forma onerada. Neste sentido, o novo proprietário, para poder usufruir do seu direito, terá que previamente liquidar a penhora. Assim, deverá dirigir-se a um balcão do Registo Automóvel e, mediante indicação da matrícula, solicitar a certidão comprovativa da situação judicial do veículo. Nesta certidão estão registadas todas as incidências até ao momento: desde multas a penhoras, ónus ou encargos. Poderá também ser solicitada uma Certidão de Veículos, através do IMT, ou, por fim, consultar a página específica das Finanças para bens penhorados (Venda Eletrónica - Bens Penhorados, disponível em: https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/). Nesta página será possível pesquisar o respetivo veículo e se este estiver inserido num processo de penhora, ficará imediatamente a sabê-lo. Informação Complementar |
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26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%. Três plataformas, um Lexit!
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