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Os Nossos Especialistas
RC
Rui Araújo Correia

Grau académico: Licenciado

Profissão: Economista, Consultor, Partner da I.F., Contabilista Certificado e Diretor Editorial do Jornal O Informador Fiscal


AC
Ana Cecília Cardoso

Grau académico: Mestre

Profissão: Jurista e Editora do Jornal O Informador Fiscal


DG
Daniel Maia Guedes

Grau académico: Licenciado

Profissão: Economista e Editor do Jornal O Informador Fiscal


Especialistas Convidados
AP
Adalmiro Andrade Pereira

Grau académico: Doutor

Profissão: Docente no ISCAP/IPP


AC
Ana Sofia Carvalho

Grau académico: Mestre

Profissão: Docente do Ensino Superior na FDUP


AV
Ana Vaz

Grau académico: Mestre

Profissão: Advogada; Árbitra do CAAD


AO
Andreia Oliveira

Grau académico: Licenciada

Profissão: Contabilista Certificada, ROC e Assistant Manager


ÂV
Ângela Vaz

Grau académico: Mestre

Profissão: Contabilista Certificada


AM
Armando Faria Menezes

Grau académico: Mestre

Profissão: Consultor e Técnico de Administração Tributária (aposentado)


AT
Armando Jorge de Almeida Tavares

Grau académico: Mestre

Profissão: Contabilista Certificado e ROC


AA
Avelino Azevedo Antão

Grau académico: Mestre

Profissão: Professor Adjunto no ISCA-UA, ROC e Contabilista Certificado


BP
Bruno Miranda Alves Pereira

Grau académico: Licenciado

Profissão: Especialista em Contabilidade Financeira, Docente no ISPAB e Subdiretor da RPC


CL
Carla Loureiro

Grau académico: Licenciada

Profissão: Contabilista Certificada


CP
Carla Pires

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Consultora em Gestão de Empresas


CS
Carlos Pires da Silva

Grau académico: Licenciado

Profissão: Economista, Professor universitário e Partner da I.F.


EM
Eduardo Castro Marques

Profissão: Advogado


ES
Eduardo Sá e Silva

Grau académico: Doutor

Profissão: Docente


GN
Gonçalo Cerejeira Namora

Profissão: Advogado


HO
Helena Maria da Costa Oliveira

Grau académico: Mestre

Profissão: Professora no ISCAP


IS
Inês Reis Santos

Grau académico: Mestre

Profissão: Advogada


IO
Isabel Tavares de Oliveira

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Jurista


JC
Joana Coelho

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Solitadora-Estagiária


JM
Joao Paulo Meireles

Profissão: Advogado


JM
João Paulo Mendes Marques

Grau académico: Licenciado

Profissão: ROC e Contabilista Certificado


JA
João Pedro Alves

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Solicitador-Estagiário


JR
Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro

Grau académico: Mestre

Profissão: Revisor Oficial de Contas


JS
Joaquim Miranda Sarmento

Grau académico: Doutor

Profissão: Professor Auxiliar do ISEG/Universidade de Lisboa


JA
José de Campos Amorim

Grau académico: Doutor

Profissão: Professor Coordenador


JS
Juliana Dias Silva

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Economista, Consultora da I.F.


LB
Luís Miguel Paredes Pinto Bandeira

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Estagiário em consultoria na I.F. Inovação Financeira, Lda.


MC
Marco António Pinto Cerdeira

Grau académico: Mestrando

Profissão: Técnico


MR
Maria Helena Pilroto Rodrigues

Grau académico: Mestre

Profissão: Auditor de Qualidade


MA
Marisa Almeida Araújo

Grau académico: Mestre

Profissão: Docente Universitária; Advogada


MC
Marlene Teixeira de Carvalho

Grau académico: Mestre

Profissão: Advogada


MB
Miguel de Antas de Barros

Grau académico: Licenciado

Profissão: Advogado e docente no ensino superior


NN
Nuno Cerejeira Namora

Profissão: Advogado


NM
Nuno Edgar Balacó Moreira

Grau académico: Licenciado

Profissão: Inspetor Tributário da AT e Vice-Presidente do STI


PA
Patrícia Anjos Azevedo

Grau académico: Doutora

Profissão: Professora no Ensino Superior (ESTG do P. Porto)


PM
Paulo Sérgio Magalhães

Grau académico: Licenciatura

Profissão: Solicitador Estagiário


RF
Rogério Fernandes Ferreira

Grau académico: Mestre

Profissão: Advogado


RF
Rui Miguel Zeferino Ferreira

Grau académico: Mestre

Profissão: Advogado; Árbitro do CAAD


SC
Sandra Correia

Grau académico: Mestre

Profissão: Economista, Assistente Convidada no ISMAI, Consultora e Partner da I.F.


SL
Sara Brochado Lourenço

Grau académico: Licenciatura



SA
Susana Andrade

Grau académico: Licenciada

Profissão: Contabilista Certificada


TM
Tatiana Marinho

Profissão: Advogada


Opinião / Artigos

Os transportes são uma atividade de conexão na concretização dos negócios dos diversos setores de atividade, desempenhando um papel de grande importância na gestão da cadeia de abastecimento, uma vez que asseguram a ligação entre os elos da cadeia, proporcionando valor acrescentado ao movimentar as mercadorias para o local certo, no momento desejado e nas condições de qualidade e quantidade pretendidas.
Neste sentido, torna-se pertinente a análise da regulamentação da atividade dos transportes e, bem assim, das questões fiscais específicas do setor, nomeadamente o enquadramento em sede de IVA das suas operações, quer em termos das regras de localização das operações de transporte quer em termos de dedução do imposto suportado, em território nacional ou noutro Estado membro da União Europeia.

Apresentação das principais alterações sufragadas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09 e pela Lei n.º 119/2019, de 18/09 ao Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).

A consagração de taxas liberatórias no CIRS português trata-se de uma das distorções a um imposto supostamente único e progressivo (cfr. art.º 104.º, n.º 1 da CRP).
As taxas liberatórias aplicam-se à quase totalidade dos rendimentos obtidos em território português, por parte de contribuintes não residentes, na medida em que estes se encontram aqui sujeitos a uma retenção na fonte a título definitivo.

Os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência (APPT) ou, na terminologia da OCDE, "Advance Pricing Arrangements" (APA) consideram-se os primeiros passos de um verdadeiro processo de mediação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, tendo como objetivo/finalidade principal uma diminuição da incerteza nas relações estabelecidas entre os contribuintes (sujeitos passivos de imposto) e a Administração Fiscal.
Com estes acordos, abriu-se a possibilidade de solicitar à AT, com caráter prévio, uma clarificação de todos os requisitos e condições referentes à matéria dos preços de transferência - que exige que entre entidades relacionadas, que se enquadrem no conceito de "relações especiais", sejam praticados preços justos, de mercado, de acordo com o critério da independência ou da plena concorrência.

Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma Internacional de Relato Financeiro IFRS 5 - Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas, adotada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro. É aplicável aos períodos que se iniciaram até 1/1/2016. O objetivo desta NCRF é o de prescrever a contabilização de ativos detidos para venda e a apresentação e divulgação de unidades operacionais descontinuadas.

Embora muito se tenha escrito e se vá continuar a escrever sobre o Brexit, a velocidade que a sucessão dos acontecimentos está a atingir torna qualquer texto sobre o tema obsoleto num piscar de olhos. Apesar desta estonteante corrida protagonizada por defensores e opositores da saída do Reino Unido em direcção à data limite de 31 de Outubro e de todo o colorido que as paixões dos vários protagonistas vem transmitindo a este processo, julgamos adequado tentar trazer aqui um relato do caminho percorrido desde o referendo levado a cabo em 2016 e das suas origens, com o fito de contribuir para um melhor esclarecimento da matéria.

As ajudas de custo são prestações pecuniárias que têm como principal objetivo a compensação de despesas de alimentação e alojamento do trabalhador, sócio-gerente ou administrador em resultado de deslocações do seu local de trabalho habitual, efetuadas ao serviço da empresa. O regime aplicável às ajudas de custo em território nacional encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, sendo que, de forma semelhante, as ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro são regidas pelo Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho. Apesar de estes diplomas legais regularem os regimes aplicáveis para as deslocações em serviço dos trabalhadores da função pública, os mesmos têm vindo a ser aplicados em matéria de atribuição de ajudas de custo aos trabalhadores do setor privado.

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07.12.2019

Euribor: estabilidade registada na taxa a 12 meses

Mais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,003 pontos percentuais, fixando-se em -0,456%. Com um crescimento de 0,002 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, sobe para os -0,393%.