Iniciar sessÃo
Email Senha
Opinião

17.03.2021

Notas sobre o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação

O Código dos Contratos Públicos refere que, para a formação de contratos cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adotar um dos seguintes tipos de procedimentos: (a) ajuste direto; (b) consulta prévia; (c) concurso público; (d) concurso limitado por prévia qualificação; (e) procedimento de negociação; (f) diálogo concorrencial; e (g) parceria para a inovação. Os primeiros quatro procedimentos irão ser analisados neste artigo.

Opinião / Especialistas

Rui Pedro P. Pinto

Experiência Profissional
Advogado Estagiário na Alves da Cunha e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL (2019 a presente);
Investigador no Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais (2019 a presente);
Investigador no Centro Lusíada de Política Internacional e Segurança (2019 a presente);
Membro do Conselho Geral da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica (2016 a 2018);
Presidente do Conselho Fiscal da Federação Académica do Porto (2017).

Formação Académica
Doutorando em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada - Norte (Porto) - 2019 a presente;
Mestre em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada - Norte (Porto) - 2015/2018;
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada - Norte (Porto) - 2017/2019;
Licenciado em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada - Norte (Porto) - 2012/2015;
Curso Breve de Contratação Pública pela Ordem dos Advogados Portugueses - Conselho Regional do Porto - 2019.

Conteudos deste autor
Pesquisa Rápida
Avisos Fiscais

Março de 2021

D

S

T

Q

Q

S

S

1

2

3

4

56

7

8

9

10

11

1213

14

1516

17

18

1920

21

22

23

24

252627

28

29

30

31

Download Agenda Fiscal

17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.