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10.12.2019 Fiscalidade | Outros Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 577/2019 de 17/10 Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação originária, segundo a qual não é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão proferida por tribunal arbitral em matéria tributária sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo quando a mesma esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com a decisão proferida por outro tribunal arbitral em matéria tributária.
Acórdão n.º 577/2019, de 4 de dezembro 11.11.2019 Fiscalidade | Outros Acórdão do TCA Sul de 6/4/2017- Processo n.º 500/13.2BEALM 1) Estando em causa a efectivação de responsabilidade subsidiária resultante da alínea b) do n.º 1, do artigo 24º da LGT, o ónus da prova inverte-se contra o gerente, competindo-lhe provar que a falta de pagamento não lhe é imputável.
2) Na aferição da culpa pela falta de pagamento, há que efectuar um juízo de idoneidade, referido ao momento em que a acção se realiza ou a omissão ocorre, como se a produção do resultado se não tivesse ainda verificado, isto é, um juízo “ex ante”.
3) No caso em exame, da matéria de facto assente resulta que o recorrente/oponente, enquanto gerente único da sociedade devedora originária, não actuou no sentido de evitar os nexos causais que determinaram a insuficiência patrimonial da mesma e o consequente incumprimento da dívida exequenda.
4) Perante uma situação de precariedade financeira, impunha-se uma actuação diligente e criteriosa, no sentido de garantir os credores da sociedade e a sustentabilidade financeira da sociedade devedora originária, o que passaria, seja por um acordo de pagamento das obrigações vencidas, seja pelo requerimento atempado da insolvência da mesma.
5) Ao ter permitido que dívidas fiscais no montante de €1.687.670,32, com prazo limite de pagamento a 2007, se vencessem sem serem liquidadas, bem como ao permitir que a dívida exequenda de IRC, 2006, no montante de € 70.843,26, cujo prazo de pagamento terminou em 03/09/2007, se vencesse, sem ser liquidada, numa situação em que o passivo da sociedade devedora originária supera o activo, sem requerer a sujeição da sociedade devedora originária a processo falimentar, o recorrente/oponente não garantiu a solvabilidade da empresa, nem assegurou a garantia patrimonial dos credores da mesma.
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 Dezembro de 2019  IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de OUTUBRO. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IMI Participação de Rendas Entrega da participação de Rendas, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel. IRC Pagamentos Adicionais por Conta 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso Pagamentos por Conta 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA respeitante a OUTUBRO Diversos FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. Declaração Modelo 27 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração relativa à contribuição extraordinária sobre o setor energético e pagamento da respetiva contribuição (n.º 2 do artigo 7.º deste Regime). Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. IRS Pagamentos por Conta 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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07.12.2019 Euribor: estabilidade registada na taxa a 12 mesesMais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,003 pontos percentuais, fixando-se em -0,456%.
Com um crescimento de 0,002 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, sobe para os -0,393%.
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