Conteúdo / Fiscalidade / Património 01.06.2018 Informação Vinculativa - CIMT - Substabelecimento de procuração Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 2.º 30.05.2018 Informação Vinculativa - EBF/CIMT - Isenção de IMT nas cooperativas Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 66.º-A e 22.º n.º 3 30.05.2018 Informação Vinculativa - CIMT - Distrate de contrato de compra e venda Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 1.º e 2.º, n.º 5, al. a) 29.05.2018 Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 17.º, n.º 1 29.05.2018 Informação Vinculativa - CIMT - Isenção de IMT na aquisição de imóveis para reabilitação e revenda Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); Código do Notariado (CN); Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23-10, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 32/2012, de 14-08, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9-9, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27-07; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12 - Artigo: 7.º; n.º 5 do artigo 11.º, ambos do CIMT; artigo 64.º do CN; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23-10; artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12 28.05.2018 Informação Vinculativa - CIMT - Aquisição de quotas próprias em sociedade com imóveis Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 2.º, n.º 2, al. d) 28.05.2018 Informação Vinculativa - CIMT - Isenção de IMT na aquisição de partes sociais e de fusão Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) - Artigo 2.º, 6.º e 22.º |
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07.09.2019 Euribor: taxa a 1 mês continua em quedaMais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,009 pontos percentuais, fixando-se em -0,452%. A taxa indexada a 3 meses, sobe uma vez mais, agora para os -0,437%, reflectindo uma subida de 0,004 pontos percentuais. Três plataformas, um Lexit!
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