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Conteúdo / Fiscalidade / Património

08.08.2019

Fiscalidade | Património

A partilha como um ato sujeito a tributação em sede de IMT: breve resenha e exemplificação prática

O artigo 2.º do CIMT, delimita essencialmente o âmbito da incidência objetiva do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, ou seja, procede á enunciação de um conjunto de transmissões onerosas, que estão sujeitas ao IMT, delimitando o seu âmbito territorial, no caso dentro do território português.
Mais concretamente no que diz respeito ao tema deste nosso contributo, refere o artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do CIMT que está sujeito a IMT o excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilha, bem como alienação da herança ou quinhão hereditário.

02.08.2019

Fiscalidade | Património

AIMI

Incidência e regras de liquidação do Adicional ao IMI

22.07.2019

Fiscalidade | Património

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019, de 21/05 - Processo n.º 752/18

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros; não conhece da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem.
Acórdão n.º 299/2019, de 12 de julho

11.07.2019

Fiscalidade | Património

As Procurações Irrevogáveis como facto gerador de IMT

A reforma da Tributação do Património teve em vista, designadamente, o combate à fraude e à evasão fiscais. Neste sentido, o legislador, ciente das fragilidades do sistema fiscal de então, procedeu a diversas alterações legislativas.
O Imposto Municipal de Sisa foi um dos impostos visados nesta reforma, dado encontrar-se desajustado à realidade social e económica que se vivia em Portugal no início do Século XXI, e, por isso, facilmente permeável, dando asas à massificação de fraudes e evasões fiscais.
Um dos mecanismos mais utilizados para contornar este imposto era a outorga das vulgas Procurações Irrevogáveis, que o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, nas suas normas de sujeição, passa a integrar como facto gerador de imposto (incidência objetiva).
Pretendemos ao longo deste estudo, fazer uma breve resenha dos efeitos da outorga de procurações irrevogáveis, em sede do IMT, no antes, e após, a Reforma da Tributação do Património, bem como, perceber de que forma o legislador atuou, tendo em vista pôr cobro à fuga aos impostos, e assim, satisfazer os interesses do Fisco

17.06.2019

Fiscalidade | Património

Informação vinculativa - CIS - Incidência de IS nas comissões entre mediadores

Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) - Artigo 1.º; verba 22.2
Comissões na mediação de seguros
Processo n.º 2017000903 - IVE n.º 12413, com despacho concordante de 29.12.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

17.06.2019

Fiscalidade | Património

Informação vinculativa - CIS - Isenções de IPSS

Código do Imposto do Selo (CIS) - Artigo 6.º, alínea d)
Isenção de Imposto do Selo – Instituições Particulares de Solidariedade Social
Processo n.º 2018000215 – IVE n.º 13194, com despacho concordante de 16.02.2018 da da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património

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07.09.2019

Euribor: taxa a 1 mês continua em queda

Mais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,009 pontos percentuais, fixando-se em -0,452%. A taxa indexada a 3 meses, sobe uma vez mais, agora para os -0,437%, reflectindo uma subida de 0,004 pontos percentuais.