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08.08.2019 Fiscalidade | Património A partilha como um ato sujeito a tributação em sede de IMT: breve resenha e exemplificação prática O artigo 2.º do CIMT, delimita essencialmente o âmbito da incidência objetiva do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, ou seja, procede á enunciação de um conjunto de transmissões onerosas, que estão sujeitas ao IMT, delimitando o seu âmbito territorial, no caso dentro do território português.
Mais concretamente no que diz respeito ao tema deste nosso contributo, refere o artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do CIMT que está sujeito a IMT o excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilha, bem como alienação da herança ou quinhão hereditário. 22.07.2019 Fiscalidade | Património Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019, de 21/05 - Processo n.º 752/18 Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros; não conhece da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem.
Acórdão n.º 299/2019, de 12 de julho  
11.07.2019 Fiscalidade | Património As Procurações Irrevogáveis como facto gerador de IMT A reforma da Tributação do Património teve em vista, designadamente, o combate à fraude e à evasão fiscais. Neste sentido, o legislador, ciente das fragilidades do sistema fiscal de então, procedeu a diversas alterações legislativas.
O Imposto Municipal de Sisa foi um dos impostos visados nesta reforma, dado encontrar-se desajustado à realidade social e económica que se vivia em Portugal no início do Século XXI, e, por isso, facilmente permeável, dando asas à massificação de fraudes e evasões fiscais.
Um dos mecanismos mais utilizados para contornar este imposto era a outorga das vulgas Procurações Irrevogáveis, que o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, nas suas normas de sujeição, passa a integrar como facto gerador de imposto (incidência objetiva).
Pretendemos ao longo deste estudo, fazer uma breve resenha dos efeitos da outorga de procurações irrevogáveis, em sede do IMT, no antes, e após, a Reforma da Tributação do Património, bem como, perceber de que forma o legislador atuou, tendo em vista pôr cobro à fuga aos impostos, e assim, satisfazer os interesses do Fisco 17.06.2019 Fiscalidade | Património Informação vinculativa - CIS - Isenções de IPSS Código do Imposto do Selo (CIS) - Artigo 6.º, alínea d)
Isenção de Imposto do Selo – Instituições Particulares de Solidariedade Social
Processo n.º 2018000215 – IVE n.º 13194, com despacho concordante de 16.02.2018 da da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 Seguinte |
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 Setembro de 2019  IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de JULHO. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. IRS Pagamentos por Conta 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IMI Adicional ao Imposto municipal sobre Imóveis Pagamento da totalidade do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis IRC Pagamentos Adicionais por Conta 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso Pagamentos por Conta 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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07.09.2019 Euribor: taxa a 1 mês continua em quedaMais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,009 pontos percentuais, fixando-se em -0,452%.
A taxa indexada a 3 meses, sobe uma vez mais, agora para os -0,437%, reflectindo uma subida de 0,004 pontos percentuais.
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