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16.06.2017 Fiscalidade | Despesa Informação Vinculativa - CIVA - Enquadramento de doações para congressos gratuitos CIVA - artigo: al. 14) do art. 9.º; al. c) do n.º 1 do art. 18.º
Enquadramento: Organismo sem finalidade lucrativa – Fundação que organiza congressos anuais, de acesso gratuito aos seus utentes – Suporte financeiro das organizações, com recurso a doadores.
Processo n.º 11895, por despacho de 26-05-2017, da Diretora de Serviços do IVA, por subdelegação da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. 12.06.2017 Fiscalidade | Despesa Informação Vinculativa - RITI - Operações assimiladas a transações intracomunitárias RITI - artigo: n.º 1 do art. 7.º; n.º 1, al. b), do art. 23.º; al. c), do n.º 1 do art. 14.º
Operações intracomunitárias – Operações assimiladas - Transferência de mercadorias de Portugal para Espanha, a colocar num armazém arrendado, a partir do qual são expedidas à medida das encomendas efetuadas pelos operadores económicos situados em Espanha.
Processo n.º 11487, por despacho de 24-05-2017, da Diretora de Serviços do IVA, por subdelegação da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
09.06.2017 Fiscalidade | Despesa Informação Vinculativa - CIVA - Localização de operações CIVA - artigo: 1º; 3º
Enquadramento - Transmissões de bens entregues no território nacional, expedidos ou transportados pelo adquirente, que é um sujeito passivo com sede ou estabelecimento estável em Espanha.
Processo n.º 11469, por despacho de 24-05-2017, da Diretora de Serviços do IVA, por subdelegação da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
09.06.2017 Fiscalidade | Despesa Informação Vinculativa - CIVA - Serviços de auditoria clínica CIVA - artigo 1º; 2º; 18º.
Operações sujeitas a IVA e dele não isentas - Serviços de auditoria clínica que se relacionem com a área da saúde humana, extravasam o âmbito da aplicação da isenção prevista na al. 1) do art. 9.º do CIVA.
Processo n.º 11672, por despacho de 25-05-2017, da Diretora de Serviços do IVA, por subdelegação da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
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 Setembro de 2019  IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de JULHO. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. IRS Pagamentos por Conta 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IMI Adicional ao Imposto municipal sobre Imóveis Pagamento da totalidade do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis IRC Pagamentos Adicionais por Conta 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso Pagamentos por Conta 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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07.09.2019 Euribor: taxa a 1 mês continua em quedaMais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,009 pontos percentuais, fixando-se em -0,452%.
A taxa indexada a 3 meses, sobe uma vez mais, agora para os -0,437%, reflectindo uma subida de 0,004 pontos percentuais.
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