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23.07.2018 Diversos Taxas de juro negativas no crédito à habitação Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Lei n.º 32/2018, de 18 de julho 13.07.2018 Diversos Retificação das normas de execução do OE 2018 Retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018.
Declaração de Retificação n.º 22/2018, de 10 de julho 
15.06.2018 Diversos Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 267/2017 - Processo n.º 466/16 III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de criação de impostos com natureza retroativa estatuída no artigo 103.º, n.º 3, da Constituição, a norma do artigo 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, por efeito do caráter meramente interpretativo que lhe atribui, determina que a norma do artigo 88.º, n.º 21, 2.ª parte, do Código do IRC - número esse aditado pelo artigo 133.º da citada Lei - segundo a qual, ao montante global resultante das tributações autónomas liquidadas num dado ano em sede de IRC, não podem ser deduzidos os valores pagos a título de pagamento especial por conta nesse mesmo ano, se aplique aos anos fiscais anteriores a 2016; e, em consequência, b) Negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Acórdão n.º 267/2017, de 31 de maio 13.06.2018 Diversos Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Processo n.º 598/17 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
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 Outubro de 2018  IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de AGOSTO de 2018. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IMI Declaração Modelo 2 do IMI Entidades fornecedoras de Água, Energia e do Serviço Fixo de Telecomunicações IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação,relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. IVA Declaração Recapitulativa - Trimestral Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade TRIMESTRAL - relativa ao trimestre anterior. Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. Diversos Indústria Farmacêutica - Declaração Modelo 28 Apresentação da declaração da contribuição extraordinária relativa ao trimestre anterior e pagamento correspondente. Declaração Modelo 27 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração relativa à contribuição extraordinária sobre o setor energético e pagamento da respetiva contribuição (n.º 1 do artigo 7.º deste Regime). IRC Pagamento Especial por Conta 2.ª prestação, correspondente a 50% do PEC.
IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. IVA Opção pelo Regime de IVA de Caixa Os sujeitos passivos de IVA que pretendam optar por este regime, devem comunicar à AT por via eletrónica, essa opção.
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