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Conteúdo / Diversos

22.06.2020

Diversos

Prorrogação do estado de calamidade

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho

19.06.2020

Diversos

Programa de Estabilização Económica e Social

Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho

12.06.2020

Diversos

Prorrogação de algumas medidas de apoio às famílias no período de pandemia

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Lei n.º 18/2020, de 29 de maio

21.05.2020

Diversos

Covid-19 e Direito Administrativo: reflexos no modo de realização das reuniões de órgãos colegiais e das provas públicas

Perante um vírus pandémico que se transmite pessoalmente, mas - ainda assim - face à necessidade de a atuação dos órgãos administrativos prosseguir dentro dos possíveis, determinadas soluções legais (algumas - apenas - excecionais e provisórias) fazem todo o sentido. É o caso do modo de realização das reuniões de órgãos colegais e das provas públicas, situações que retratamos neste contributo.

12.05.2020

Diversos

Declaração do estado de calamidade

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril

06.05.2020

Diversos

Retificação às medidas temporárias de proteção dos consumidores e cidadãos em geral no período de pandemia

Retifica a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, «Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho».
Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 30 de abril

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26.06.2020

Euribor: indexante a 3 meses novamente em queda

Registando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%.