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Conteúdo / Informações Úteis

05.12.2018

Informações Úteis

Análise do Regulamento n.º 798/2018

O Regulamento Geral Sobre proteção de Dados disciplina de um modo geral as medidas que devem ser efetivamente implementadas, de acordo com a mudança de paradigma no que se refere a Proteção de Dados, visto que se destina a ser aplicado em países com realidades distintas, deixando assim margem para que os países legislem internamente no sentido de assegurarem a concreta aplicação do regulamento nos seus ordenamentos internos e conseguir, deste modo, a aplicação concreta das normas. Assim, foi deixada margem para que os países legislassem a nível interno de forma a esclarecerem os conceitos indeterminados (abundantes) incluídos no regulamento, de forma a definirem concretamente procedimentos adequados à sua realidade e, consequentemente, passíveis de implementação.
Nesse sentido, surge o Regulamento n.º 798/2018 que pretende dar cumprimento ao previsto no n.º 4 do artigo 35º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, ou seja, elencar as situações em que é obrigatória a realização de uma avaliação de impacto.

14.11.2018

Informações Úteis

O regime especial de dedução de prejuízos fiscais no âmbito dos processos de aquisição de empresas em situação económica difícil

A aquisição de uma entidade com uma condição financeira mais debilitada é muitas vezes uma mais valia, uma forma de assegurar o crescimento e desenvolvimento de negócio a um preço muito vantajoso. Pese embora a empresa não seja rentável, pelo menos ao nível dos resultados líquidos, existem outras sociedades que veem estas empresas quer como uma oportunidade para expandir os seus estabelecimentos (as empresas em situação económica difícil detêm, normalmente, uma estrutura já a funcionar) quer como uma oportunidade para aproveitar benefícios fiscais em virtude da sua aquisição.
É neste último âmbito que surge o Decreto-Lei n.º 14/98 de 28 de janeiro, instituindo um regime excecional de consolidação, aplicável aos adquirentes de empresas em situação económica difícil no âmbito de processos aprovados pelo Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (atualmente esta decisão está cometida ao IAPMEI). Este regime permite às sociedades adquirentes do capital de sociedades em situação económica difícil, deduzirem ao seu lucro tributável os prejuízos fiscais da sociedade adquirida verificados nos cinco anos anteriores ao início de aplicação do regime especial.

31.10.2018

Informações Úteis

Quadro-prático das taxas contributivas para a Segurança Social

De acordo com o artigo 12º do Código dos regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, as contribuições e as quotizações são prestações pecuniárias destinadas à efetivação do direito à segurança social. Devido à sua importância prática centraremos a nossa análise nas taxas de contribuições e quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, com o objetivo de clarificarmos estas matérias tanto para os empregadores como para os trabalhadores. Assim sendo, apresentamos uma tabela discriminativa das taxas contributivas para a Segurança Social atualmente em vigor.

17.10.2018

Informações Úteis

A isenção e redução de taxa social única na contratação sem termo

No âmbito das políticas ativas de apoio ao emprego e à contratação e na sequência do aumento das contratações a termo nos grupos mais atingidos pelo desemprego nos anos de austeridade, a Segurança Social implementou um conjunto de medidas com vista a tornar a contratação sem termo mais atrativa para as entidades, sejam elas singulares ou coletivas, com vista à diminuição da precariedade no mercado de trabalho. Neste sentido, criaram-se incentivos sob a forma de isenção contributiva ou redução da taxa contributiva para situações de contratação sem termo, abrangendo situações de novas contratações ou, em alternativa, contratação sem termo resultante da conversão de contratos a termo já existentes.

26.09.2018

Informações Úteis

A reclamação de créditos no âmbito do processo de insolvência

Após proferida a sentença que declara a insolvência (e que marca a fase declarativa do processo de insolvência), passa-se para a fase executiva do processo de insolvência, que segue uma determinada tramitação-regra, podendo - todavia - conhecer alguns desvios, tais como o processo especial de revitalização, o plano de insolvência e as especificidades referentes à insolvência de pessoas singulares. Neste sentido, são dadas informações sobre a tramitação do processo de reclamação de créditos no âmbito de um processo de insolvência.

12.09.2018

Informações Úteis

Requisitos a observar na celebração de contratos de trabalho a termo

Os contratos de trabalho a termo são aqueles cuja duração é previamente determinada pelas partes no momento da sua celebração, em função do decurso de um período temporal ou da verificação de um acontecimento específico. Importa, desde logo, esclarecer que a celebração de contratos a termo certo se encontra dependente da verificação de determinados pressupostos legalmente previstos, ou seja, a celebração de um contrato a termo certo não é admitida em todas as situações, mas apenas em situações especificas.
Assim, o contrato de trabalho a termo resolutivo surge como uma figura excecional face ao contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, que deve constituir a regra no âmbito da contratação laboral. Este facto hoje em dia não se verifica, pois o recurso à contratação temporária tem sido a regra, pela margem que o legislador permitiu aquando da elaboração do elenco. No entanto, será uma matéria a analisar numa situação futura. O que importa aqui deixar bem claro é o carácter de excecionalidade do contrato a termo resolutivo, uma vez que este apenas é legalmente admitido para satisfação de necessidades temporárias da entidade contratante.

25.07.2018

Informações Úteis

Contrato de prestação de serviços de contabilista certificado

O contrato de prestação de serviços figura como um dos tipos de contrato que o legislador decidiu elencar, estando regulado nos artigos 1154º a 1156º do Código Civil. Adicionalmente, de acordo com o Artigo 9.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, os contratos celebrados entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito. Assim, consideramos de extrema importância fornecermos uma minuta deste contrato, tendo já em conta as novas exigências introduzidas em matéria de Proteção de Dados Pessoais.

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26.06.2020

Euribor: indexante a 3 meses novamente em queda

Registando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%.