Conteúdo / Informações Úteis 05.12.2018 Análise do Regulamento n.º 798/2018 O Regulamento Geral Sobre proteção de Dados disciplina de um modo geral as medidas que devem ser efetivamente implementadas, de acordo com a mudança de paradigma no que se refere a Proteção de Dados, visto que se destina a ser aplicado em países com realidades distintas, deixando assim margem para que os países legislem internamente no sentido de assegurarem a concreta aplicação do regulamento nos seus ordenamentos internos e conseguir, deste modo, a aplicação concreta das normas. Assim, foi deixada margem para que os países legislassem a nível interno de forma a esclarecerem os conceitos indeterminados (abundantes) incluídos no regulamento, de forma a definirem concretamente procedimentos adequados à sua realidade e, consequentemente, passíveis de implementação. 14.11.2018 A aquisição de uma entidade com uma condição financeira mais debilitada é muitas vezes uma mais valia, uma forma de assegurar o crescimento e desenvolvimento de negócio a um preço muito vantajoso. Pese embora a empresa não seja rentável, pelo menos ao nível dos resultados líquidos, existem outras sociedades que veem estas empresas quer como uma oportunidade para expandir os seus estabelecimentos (as empresas em situação económica difícil detêm, normalmente, uma estrutura já a funcionar) quer como uma oportunidade para aproveitar benefícios fiscais em virtude da sua aquisição. 31.10.2018 Quadro-prático das taxas contributivas para a Segurança Social De acordo com o artigo 12º do Código dos regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, as contribuições e as quotizações são prestações pecuniárias destinadas à efetivação do direito à segurança social. Devido à sua importância prática centraremos a nossa análise nas taxas de contribuições e quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, com o objetivo de clarificarmos estas matérias tanto para os empregadores como para os trabalhadores. Assim sendo, apresentamos uma tabela discriminativa das taxas contributivas para a Segurança Social atualmente em vigor. 17.10.2018 A isenção e redução de taxa social única na contratação sem termo No âmbito das políticas ativas de apoio ao emprego e à contratação e na sequência do aumento das contratações a termo nos grupos mais atingidos pelo desemprego nos anos de austeridade, a Segurança Social implementou um conjunto de medidas com vista a tornar a contratação sem termo mais atrativa para as entidades, sejam elas singulares ou coletivas, com vista à diminuição da precariedade no mercado de trabalho. Neste sentido, criaram-se incentivos sob a forma de isenção contributiva ou redução da taxa contributiva para situações de contratação sem termo, abrangendo situações de novas contratações ou, em alternativa, contratação sem termo resultante da conversão de contratos a termo já existentes. 26.09.2018 A reclamação de créditos no âmbito do processo de insolvência Após proferida a sentença que declara a insolvência (e que marca a fase declarativa do processo de insolvência), passa-se para a fase executiva do processo de insolvência, que segue uma determinada tramitação-regra, podendo - todavia - conhecer alguns desvios, tais como o processo especial de revitalização, o plano de insolvência e as especificidades referentes à insolvência de pessoas singulares. Neste sentido, são dadas informações sobre a tramitação do processo de reclamação de créditos no âmbito de um processo de insolvência. 12.09.2018 Requisitos a observar na celebração de contratos de trabalho a termo Os contratos de trabalho a termo são aqueles cuja duração é previamente determinada pelas partes no momento da sua celebração, em função do decurso de um período temporal ou da verificação de um acontecimento específico. Importa, desde logo, esclarecer que a celebração de contratos a termo certo se encontra dependente da verificação de determinados pressupostos legalmente previstos, ou seja, a celebração de um contrato a termo certo não é admitida em todas as situações, mas apenas em situações especificas. 25.07.2018 Contrato de prestação de serviços de contabilista certificado O contrato de prestação de serviços figura como um dos tipos de contrato que o legislador decidiu elencar, estando regulado nos artigos 1154º a 1156º do Código Civil. Adicionalmente, de acordo com o Artigo 9.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, os contratos celebrados entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito. Assim, consideramos de extrema importância fornecermos uma minuta deste contrato, tendo já em conta as novas exigências introduzidas em matéria de Proteção de Dados Pessoais. |
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26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%. Três plataformas, um Lexit!
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