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20.03.2020 Tópicos em análise A Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus/COVID-19 A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março foi publicada no Diário da República n.º 56/2020, 3º Suplemento, Série I.
Este diploma da Assembleia da República surge na sequência da intensa produção legislativa dos últimos dias, em virtude do surto do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia internacional, encontrando-se já em território português, com diversos infetados e, infelizmente, já com algumas mortes contabilizadas. Surge ainda na sequência da comunicação, por parte do Presidente da República, do decretamento do Estado de Emergência (facto histórico que acontece pela primeira vez na história da Democracia portuguesa pós 25 de novembro de 1975), motivado por situação de calamidade pública (cfr. regime jurídico previsto no art.º 19.º da Constituição da República Portuguesa, sob a epígrafe: “suspensão do exercício de direitos”). 19.03.2020 Tópicos em análise Declaração de Estado de Emergência: Efeitos e Pressupostos O estado de emergência trata-se de um instituto constitucional, prefigurado na lei fundamental portuguesa, isto é, consagrado no artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que se distingue, desde logo, do estado de sítio pois, embora, ambos constituam claros estados de exceção, o segundo, representa uma restrição e suspensão mais intensa e violenta do exercício de direitos pelos cidadãos. 17.03.2020 Tópicos em análise O acesso às contas bancárias por Third Party Providers Com o objetivo de se obter um mercado dos serviços de pagamento mais inovador e competitivo, a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP2), cede lugar ao Open Banking, que obriga à abertura dos sistemas dos bancos a novos prestadores de serviços e permite que estes tenham acesso aos dados bancários dos seus clientes. A DSP2 foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. 03.03.2020 Tópicos em análise "Residentes Não Habituais" (RNH) e Programa Regressar (desenvolvimentos recentes) O regime fiscal dos “residentes não habituais”, chegado agora ao fim do seu 10.º ano de vigência (2019), criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros com elevado património (“high net worth individuals”), sofrerá alterações em 2020 (através da Lei de Orçamento do Estado).
O Programa Regressar, que, por seu turno, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação, o qual terá agora em 2020 o seu primeiro ano de completa concretização (referente aos rendimentos de 2019), não sofreu alterações. 18.02.2020 Tópicos em análise O novo direito real de habitação duradoura O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, criou o Direito Real de Habitação Duradoura, possibilitando que, através da constituição deste direito, uma ou mais pessoas singulares possam ter residên-cia permanente, de forma vitalícia, num imóvel alheio, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas. 
04.02.2020 Tópicos em análise OE 2020 – principais destaques sobre as propostas de alteração apresentadas: em especial, a discussão da taxa de IVA aplicável à eletricidade O prazo para a entrega de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 terminou na passada segunda-feira, dia 27 de janeiro. Foram apresentadas um total de 1296 propostas de alteração, um número recordista. O PCP apresentou 308 propostas, seguido pelo PAN (234), Bloco de Esquerda (204), PSD (135), Chega (99), PS (84), PEV (67) e Iniciativa Liberal (também com 67), Livre (52) e CDS/PP (46).
Por exemplo, o PS propõe que os vistos gold passem a ser atribuídos apenas para atrair o investimento no interior do país, retirando essa possibilidade a quem queira investir nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, como forma de “retirar pressão das áreas metropolitanas”, dando resposta ao problema da “especulação imobiliária”.
O PSD avança com uma proposta de alteração para reduzir o IVA, de 23% para 6%, aplicável ao consumo de eletricidade para uso doméstico, com efeitos a partir de 1 de julho. 28.01.2020 Tópicos em análise Quick Fixes Enquadrando os antecedentes das medidas cuja análise nos iremos debruçar, importa recordar que, em 2016, a Comissão Europeia, numa Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre o IVA, denominada “Rumo a um espaço único do IVA na União Europeia – Chegou o momento de decidir” anunciou a sua intenção de adoptar um regime definitivo de IVA para o comércio transfronteiras intra-União – mais simples e impulsionador do mercado comum e das trocas transfronteiriças – baseado no princípio da sua tributação no Estado-Membro de destino dos bens, a fim de criar um espaço único de IVA, na União Europeia. Anterior 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 Seguinte |
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 Junho de 2020  Diversos Declaração Modelo 27 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração relativa à contribuição extraordinária sobre o setor energético e pagamento da respetiva contribuição (n.º 4 do artigo 7.º deste Regime). IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de ABRIL (novo prazo). Diversos FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente (novo prazo). IVA Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Diversos Relatório Único Os empregadores devem entregar o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa (novo prazo). Sociedades Comerciais Apreciação da prestação de contas das sociedades comerciais, referente ao exercício de 2019 (adiado pelo DL 10-A/2020 de 13/03) Instituições Financeiras Declaração Modelo 26 Deve ser entregue a declaração relativa ao apuramento da Contribuição Sobre o Setor Bancário e efetuar o respetivo pagamento. IRC Pagamento Especial por Conta 1.ª prestação, correspondente a 50% do PEC (adiado para 30/06 por Despacho do SEAF)
IRS Declaração Modelo 3 Até ao dia 30 de junho deve ser apresentada a DECLARAÇÃO MODELO 3, relativa aos rendimentos auferidos em 2019 pelas pessoas singulares. Declaração Modelo 49 Apresentação desta declaração, por forma a prorrogar o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 até 31-12-2020. Declaração Modelo 19 Entrega via internet, pelas Entidades Patronais que atribuem benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente, desta declaração. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. Segurança Social Declaração anual da atividade Entrega, via internet, através de anexo à declaração Modelo 3 do IRS (Anexo SS).
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26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida.
A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%.
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