Conteúdo / Tópicos em análise 24.09.2019 No presente texto serão analisadas as alterações introduzidas pela lei 93/2019 de 4 de setembro ao Código do trabalho. Com as alterações introduzidas assiste-se a um reforço das relações laborais e condições de trabalho, mais uma vez a proteção do trabalhador é tida como ponto central. Assim, as mais recentes alterações ao Código do Trabalho (CT) visam: - A proteção do trabalhador com doença oncológica; - O período experimental; - O reforço das garantias do trabalhador contra atos que possam afetar a sua dignidade; - O aumento do número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito; - Os contratos de trabalho a termo resolutivo, de muito curta duração e trabalho intermitente; - O trabalho temporário; - As novas regras para o banco de horas grupal; - A denúncia, caducidade e sobrevigência de convenção coletiva. 10.09.2019 A convenção para eliminar a dupla tributação entre Portugal e Angola Foi publicada no Diário da República a Convenção para eliminar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, celebrada entre Portugal e Angola, cuja entrada em vigor deverá ter efeitos práticos a partir de 2020 e que constitui um marco importante nas relações entre ambos os países. 13.08.2019 Residentes Não Habituais e actividades de elevado valor acrescentado - nova tabela Foi publicada a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que altera a tabela de actividades de elevado valor acrescentado, para efeitos da aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas actividades. Apesar de o número de actividades ficar reduzido, a base das mesmas na nova tabela, que passa a ser a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), implica uma maior abrangência dos benefícios do regime RNH. 06.08.2019 A suspensão da execução fiscal perante pedido de dispensa da garantia O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu, recentemente, um Acórdão no qual veio confirmar que o efeito suspensivo decorrente da apresentação de Reclamação Judicial, por parte do Contribuinte, em sede de execução fiscal, contra o acto de indeferimento do pedido de dispensa de garantia, impede o prosseguimento da execução por parte do Serviço de Finanças, não podendo este praticar qualquer acto com vista à cobrança coerciva enquanto aquela Reclamação não for definitivamente apreciada pelo Tribunal 30.07.2019 Incoterms 2020: novas alterações As regras Incoterms são mundialmente conhecidas por facilitarem operações de comércio global no valor de vários biliões de dólares anualmente. 16.07.2019 As comissões de gestão cobradas pelas Sociedades de Capital de Risco aos Fundos de Capital de Risco por aquelas geridos não estão sujeitas a Imposto do Selo, nos termos da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo 11.06.2019 Taxas SIRCA - mudança de lei vs mudança de paradigma? A posição dos tribunais superiores A criação do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações (Taxas SIRCA) foi introduzida na sequência dos diplomas legais que interditaram que fossem enterrados animais mortos, nas explorações das espécies bovina, ovina, caprina e suína, com vista a assegurar a recolha daqueles animais nas explorações, de forma a que a sua eliminação salvaguarde a segurança alimentar, a saúde pública e a proteção do ambiente. Desta forma, a taxa SIRCA consistia, nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2003, de 7 de outubro, num serviço prestado a quem apresentasse animais para abate, isto é, aos titulares das explorações que se dedicam à pecuária, pelo que, consequentemente, era também sobre estes que, naturalmente, recaía a obrigação de proceder ao pagamento do respetivo serviço por via de uma taxa, cobrada através dos estabelecimentos de abate apenas por uma questão de eficácia na sua cobrança. O legislador transformou assim a taxa SIRCA num verdadeiro imposto, porquanto, conforme resulta demonstrado, os beneficiários da taxa SIRCA são apenas os respetivos produtores apresentantes dos animais e não os estabelecimentos de abate. |
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26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%. Três plataformas, um Lexit!
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