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Conteúdo / Tópicos em análise

28.05.2019

Tópicos em análise

A tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes

Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal.
Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade de alteração do Código do IRS, estabelecendo-se a consideração de apenas 50% das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos de outros Estados-membros não residentes em Portugal, sujeitas às taxas progressivas aplicáveis aos cidadãos residentes. Poderá ser ainda mantida a opção de tributação à taxa fixa de 28%, não tendo o Tribunal abordado se, neste caso, deverá ser considerada a mais-valia em 100% ou em 50%.

09.04.2019

Tópicos em análise

Fusões inversas: dedutibilidade de custos de financiamentos obtidos pré-fusão em sede de IRC

A fusão, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 97º do Código das sociedades Comerciais, é a reunião de duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, numa única sociedade, entidade esta que a sucede em todos os seus direitos e obrigações, incorporando-se nesta última todo o património e acionistas das sociedades envolvidas na fusão Com o registo da fusão, extinguem-se assim as sociedades comerciais incorporadas e /ou as sociedades fundidas, operando-se a transmissão de todos os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade a ser constituída, conforme estabelecido no artigo 112º alínea a) do Código das Sociedades Comerciais.
A nível tributário, com estas operações, obter-se-á em princípio a neutralidade fiscal, pois a actividade empresarial continuará a ser exercida, nos termos do artigo 73º do Código do IRC.
No caso das fusões inversas (inverse mergers) coloca-se a questão de saber, se será possível deduzir os encargos da dívida contraída para a sua própria aquisição.

26.03.2019

Tópicos em análise

A transposição em Portugal da ATAD: Anti Tax Avoidance Directives (ATAD 1 e 2)

Em Conselho de Ministros, datada de 17 de janeiro de 2019, foi aprovada a proposta de lei que visa reforçar o combate às práticas de elisão fiscal no mercado interno, transpondo parcialmente para o direito interno as diretivas comunitárias referidas pela “Anti Tax Avoidance Directive” 1 e 2.
Encontramos, aqui, na ATAD, a resposta da União Europeia ao plano de ações BEPS (“Base Erosion and Proft Shifting”) da OCDE que revolucionou a fiscalidade e o planeamento fiscal internacional.

12.03.2019

Tópicos em análise

O novo sistema de facturação electrónica

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
O diploma consolida e actualiza, ainda, legislação dispersa relativa ao processamento e arquivo de facturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, introduzindo alterações aos Códigos do IVA, do IRS, do IRC, ao Regime de Bens em Circulação, ao Regime que regula a transmissão electrónica dos elementos das facturas e outros documentos com relevância fiscal.

19.02.2019

Tópicos em análise

O Regime dos "Residentes Não Habituais" (RNH) e o Novo Programa Regressar

O regime fiscal dos “residentes não habituais” foi criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros e tem a intenção de atrair para o nosso país profissionais de actividades de elevado valor acrescentado e indivíduos com elevado património (os chamados “high net worth individuals”).
O novo Programa Regressar, por seu turno, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação.

05.02.2019

Tópicos em análise

As novas sociedades de investimento e gestão imobiliária ("REITs")

A dinamização do mercado imobiliário e do mercado de capitais nacionais, levou à aprovação do regime das novas Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária. Estas sociedades configuram um novo veículo de promoção do investimento imobiliário, convertendo o investimento imobiliário em investimento financeiro, e sendo o seu regime jurídico construído com vista à dinamização do mercado de arrendamento, em especial

22.01.2019

Tópicos em análise

O erro de direito vs o erro de facto: o sujeito passivo misto para efeitos de IVA

Tem sido discutida na doutrina e na jurisprudência, com grande acuidade, a qualificação da dedução de IVA adicional por alteração retroativa do método de dedução. Enquadrando-se o contribuinte, para efeitos de IVA, como sujeito passivo misto, a escolha do método de dedução do imposto pode ser alterada levando à apresentação de declaração de substituição em apreço nos autos com crédito de IVA. Neste caso, como classificar esta alteração?
A questão é de todo relevante, tendo a AT posição díspar de alguma jurisprudência, o que leva a soluções diametralmente opostas quanto à possibilidade de dedução de IVA adicional. Passamos a analisar.

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26.06.2020

Euribor: indexante a 3 meses novamente em queda

Registando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%.