Conteúdo / Tópicos em análise
28.05.2019 Tópicos em análise A tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal.
Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade de alteração do Código do IRS, estabelecendo-se a consideração de apenas 50% das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos de outros Estados-membros não residentes em Portugal, sujeitas às taxas progressivas aplicáveis aos cidadãos residentes. Poderá ser ainda mantida a opção de tributação à taxa fixa de 28%, não tendo o Tribunal abordado se, neste caso, deverá ser considerada a mais-valia em 100% ou em 50%.  
09.04.2019 Tópicos em análise Fusões inversas: dedutibilidade de custos de financiamentos obtidos pré-fusão em sede de IRC A fusão, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 97º do Código das sociedades Comerciais, é a reunião de duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, numa única sociedade, entidade esta que a sucede em todos os seus direitos e obrigações, incorporando-se nesta última todo o património e acionistas das sociedades envolvidas na fusão Com o registo da fusão, extinguem-se assim as sociedades comerciais incorporadas e /ou as sociedades fundidas, operando-se a transmissão de todos os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade a ser constituída, conforme estabelecido no artigo 112º alínea a) do Código das Sociedades Comerciais.
A nível tributário, com estas operações, obter-se-á em princípio a neutralidade fiscal, pois a actividade empresarial continuará a ser exercida, nos termos do artigo 73º do Código do IRC.
No caso das fusões inversas (inverse mergers) coloca-se a questão de saber, se será possível deduzir os encargos da dívida contraída para a sua própria aquisição. 26.03.2019 Tópicos em análise A transposição em Portugal da ATAD: Anti Tax Avoidance Directives (ATAD 1 e 2) Em Conselho de Ministros, datada de 17 de janeiro de 2019, foi aprovada a proposta de lei que visa reforçar o combate às práticas de elisão fiscal no mercado interno, transpondo parcialmente para o direito interno as diretivas comunitárias referidas pela “Anti Tax Avoidance Directive” 1 e 2.
Encontramos, aqui, na ATAD, a resposta da União Europeia ao plano de ações BEPS (“Base Erosion and Proft Shifting”) da OCDE que revolucionou a fiscalidade e o planeamento fiscal internacional. 12.03.2019 Tópicos em análise O novo sistema de facturação electrónica Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
O diploma consolida e actualiza, ainda, legislação dispersa relativa ao processamento e arquivo de facturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, introduzindo alterações aos Códigos do IVA, do IRS, do IRC, ao Regime de Bens em Circulação, ao Regime que regula a transmissão electrónica dos elementos das facturas e outros documentos com relevância fiscal. 19.02.2019 Tópicos em análise O Regime dos "Residentes Não Habituais" (RNH) e o Novo Programa Regressar O regime fiscal dos “residentes não habituais” foi criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros e tem a intenção de atrair para o nosso país profissionais de actividades de elevado valor acrescentado e indivíduos com elevado património (os chamados “high net worth individuals”).
O novo Programa Regressar, por seu turno, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação. 05.02.2019 Tópicos em análise As novas sociedades de investimento e gestão imobiliária ("REITs") A dinamização do mercado imobiliário e do mercado de capitais nacionais, levou à aprovação do regime das novas Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária. Estas sociedades configuram um novo veículo de promoção do investimento imobiliário, convertendo o investimento imobiliário em investimento financeiro, e sendo o seu regime jurídico construído com vista à dinamização do mercado de arrendamento, em especial 22.01.2019 Tópicos em análise O erro de direito vs o erro de facto: o sujeito passivo misto para efeitos de IVA Tem sido discutida na doutrina e na jurisprudência, com grande acuidade, a qualificação da dedução de IVA adicional por alteração retroativa do método de dedução. Enquadrando-se o contribuinte, para efeitos de IVA, como sujeito passivo misto, a escolha do método de dedução do imposto pode ser alterada levando à apresentação de declaração de substituição em apreço nos autos com crédito de IVA. Neste caso, como classificar esta alteração?
A questão é de todo relevante, tendo a AT posição díspar de alguma jurisprudência, o que leva a soluções diametralmente opostas quanto à possibilidade de dedução de IVA adicional. Passamos a analisar. Anterior 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 Seguinte |
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 Junho de 2020  Diversos Declaração Modelo 27 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração relativa à contribuição extraordinária sobre o setor energético e pagamento da respetiva contribuição (n.º 4 do artigo 7.º deste Regime). IRS Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. IVA Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de ABRIL (novo prazo). Diversos FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. Diversos Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente (novo prazo). IVA Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Diversos Relatório Único Os empregadores devem entregar o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa (novo prazo). Sociedades Comerciais Apreciação da prestação de contas das sociedades comerciais, referente ao exercício de 2019 (adiado pelo DL 10-A/2020 de 13/03) Instituições Financeiras Declaração Modelo 26 Deve ser entregue a declaração relativa ao apuramento da Contribuição Sobre o Setor Bancário e efetuar o respetivo pagamento. IRC Pagamento Especial por Conta 1.ª prestação, correspondente a 50% do PEC (adiado para 30/06 por Despacho do SEAF)
IRS Declaração Modelo 3 Até ao dia 30 de junho deve ser apresentada a DECLARAÇÃO MODELO 3, relativa aos rendimentos auferidos em 2019 pelas pessoas singulares. Declaração Modelo 49 Apresentação desta declaração, por forma a prorrogar o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 até 31-12-2020. Declaração Modelo 19 Entrega via internet, pelas Entidades Patronais que atribuem benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente, desta declaração. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. Segurança Social Declaração anual da atividade Entrega, via internet, através de anexo à declaração Modelo 3 do IRS (Anexo SS).
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26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida.
A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%.
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