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INCENTIVOS
Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Inovação Produtiva - Não PME e PME) - Aviso de Concurso n.º 31/SI/2018
Tipologias e Projetos Enquadráveis
Principais condições de elegibilidade dos beneficiários (a verificar à data da candidatura) • Estar legalmente constituído; • Situação tributária e contributiva regularizada (até à assinatura do termo de aceitação/contrato); • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (Não PME: AF≥20%; PME: AF≥15%); • Não ser uma empresa em dificuldade; • Não ter salários em atraso. Principais condições de elegibilidade do projeto: • Investimento elegível mínimo de 75 mil€ e máximo de 25 M€; • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura; • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa; • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, nomeadamente o empréstimo bancário quando necessário (25% dos custos elegíveis assegurados sem financiamento estatal com mínimo de 20% de capitais próprios); • Projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia apresentada se legalmente permitida (aplicável a projetos do sector do Turismo e à data da candidatura); • Para o POR Lisboa e para investimentos em empreendimentos turísticos, apenas são elegíveis: - Criação de hotéis de 4 ou 5 estrelas em monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou municipal - Requalificação de hotéis para obter ou manter a classificação de 4 ou 5 estrelas; • Para as empresas não PME, acrescem as seguintes condicionantes: - Contribuição relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa - Criação de emprego qualificado (≥ nível 6 - Licenciatura) relevante - Efeito de arrastamento sobre PME - Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 - Inovação ao nível nacional ou internacional - Não implicar perda de postos de trabalho noutra região UE e demonstrar efeito de incentivo - Investimento ≥ 10% do ativo fixo (tangível e intangível) líquido, exceto apoios dos PO Lisboa, Alentejo e Algarve Despesas Elegíveis a) Ativos Corpóreos: • Máquinas, equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; • Equipamentos informáticos e software relacionados c/ desenvolvimento do projeto; b) Ativos incorpóreos (no caso de Inovação Não PME, limitados a 50% do total das despesas elegíveis): • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; • Licenças, "saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. c) Outras despesas de investimento - apenas para PME (até 20% do total das despesas elegíveis) • TOC/ROC (na validação das despesas dos pedidos de pagamento e até 5.000 €); • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia; d) Formação profissional: • Custos do pessoal (formadores e formandos), despesas associadas, amortização de equipamentos e custos indiretos gerais. São apenas elegíveis as ações de formação diretamente relacionadas com as ações de investimento elegíveis do projeto. Estas despesas não são elegíveis neste Aviso, podendo ser apresentada uma candidatura autónoma ao Aviso n.º 18/SI/2017. e) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (aplicável apenas ao sector do turismo e da indústria em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto e sujeitos às seguintes limitações percentuais:
f) Material circulante - quando constituir a própria atividade turística a desenvolver (apenas elegível em projetos do sector do turismo) Incentivos Natureza O incentivo assume um formato misto, dividido em reembolsável e não reembolsável em partes iguais, sendo a parte reembolsável normalmente assegurada por empréstimo bancário de instituição protocolada sem pagamento de juros ou outros encargos. Para a formação profissional o incentivo é não reembolsável. No caso de empresas não PME ou de investimentos iguais ou superiores a 15 M€, não é atribuída a componente reembolsável. Prazo de financiamento: 8 anos, incluindo 2 de carência (ou 10 anos, incluindo 3 de carência, no caso de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos). A parte não reembolsável é atribuída a título não definitivo, ficando condicionada à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado. No caso de não serem atingidas as metas contratualizadas, este incentivo converte-se (em parte ou na totalidade) em reembolsável, sendo o prazo de reembolso de 3 anos e beneficiando de isenção de juros ou outros encargos. Os indicadores de resultados são: VAB, Criação de Emprego Qualificado (≥ nível 6 - Licenciatura) e Volume de Negócios, com um peso relativo de 40%, 30% e 30%, respetivamente. Taxas • Taxa base: - Micro e pequenas empresas: 45%; - Médias empresas: 35%; - Não PME ou investimentos iguais ou superiores a 15 M€: 15%. • Majorações (em conjunto com a taxa base, no máximo de 75% - 40% ou 60%, nos PO Lisboa e Algarve, respetivamente): a) Projetos localizados em territórios de baixa densidade: 10 pp b) Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo: 5 pp c) Projetos de empreendedorismo feminino ou jovem: 10 pp d) Projetos abrangidos por prioridades de políticas sectoriais (para PME com investimentos inferiores a 15 M€ e designadamente nas áreas da Indústria 4.0, digitalização, transição energética, economia circular): 10 pp e) Projetos com criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas (mínimo de 10 em micro e pequenas, 15 em médias e 30 em não PME): 5 pp f) Projetos de PME que prescindam da componente reembolsável, recorrendo a capitais próprios adicionais (cobertura do investimento superior a 25%): 5 pp. • Para as PME com investimento inferior a 15 M€, o incentivo resultante da aplicação das taxas acima referidas é dividido em duas componentes iguais, 50% reembolsável e 50% não reembolsável. • Formação profissional (através do Aviso 18/SI/2017): Taxa base de 50%, com as seguintes majorações (no máximo de 70%): a) Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos: 10 pp; b) Médias empresas: 10pp; c) Micro e pequenas empresas: 20pp. Períodos e Procedimentos de Candidatura O período de candidatura iniciou-se a 11 de dezembro, terminando a 15 de março de 2019. No entanto, poderá ser suspensa a apresentação de candidaturas a qualquer momento com um aviso prévio de 3 dias úteis. As candidaturas são apresentadas eletronicamente no Balcão 2020, devendo ser indicada, nos casos aplicáveis, a instituição de crédito (no máximo de duas) que se pretende vir a assegurar a componente reembolsável. A aprovação do financiamento bancário, quando solicitado, é condição necessária para a elegibilidade do projeto. O mérito do projeto, critério de seleção e hierarquização das candidaturas, é composto pelos seguintes indicadores: • A - Qualidade do Projeto • B - Impacto do projeto na competitividade da empresa • C - Contributo do projeto para a economia • D - Contributo do projeto para a convergência regional A fórmula de cálculo do indicador de mérito do projeto, assume a seguinte expressão: MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,3 D Cada subcritério é pontuado de 1 a 5, tendo cada um de obter um mínimo de 3 pontos (A) ou 2 pontos. A pontuação mínima de MP para um projeto ser elegível é de 3 pontos. A decisão da Autoridade de Gestão é tomada no prazo de 60 dias úteis após encerramento do concurso, sendo este prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos ao promotor (máximo de 10 dia úteis e um único pedido).
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07.12.2019 Euribor: estabilidade registada na taxa a 12 mesesMais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,003 pontos percentuais, fixando-se em -0,456%. Com um crescimento de 0,002 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, sobe para os -0,393%. Três plataformas, um Lexit!
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