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Conteúdo / Jurisprudência

28.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 130/2019-T

IRC - Prejuízos fiscais. Caducidade do direito de liquidação
Acórdão n.º 130/2019-T, de 21 de junho

27.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 201/2019-T

IMT - Isenção. Sociedade financeira. Instituição financeira
Acórdão n.º 201/2019-T, de 29 de agosto

26.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 81/2019-T

IMT - Revisão do ato tributário. Fundamentos
Acórdão n.º 81/2019-T, de 28 de junho

25.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 142/2019-T

IRC - 2014 e 2015 - Retenções na fonte - Revogação dos atos de liquidação - Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Acórdão n.º 142/2019-T, de 5 de julho

22.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 186/2019-T

IUC - Incidência subjetiva.
Acórdão n.º 186/2019-T, de 9 de setembro

21.11.2019

Jurisprudência

Jurisprudência Arbitral Tributária - Processo nº 279/2019-T

IVA - Revogação do ato impugnado. Extinção da instância. Responsabilidade por custas.
Acórdão n.º 279/2019-T, de 2 de agosto

19.11.2019

Jurisprudência

Acórdão do TCA Sul, de 30 de setembro - Processo n.º 5682/12.8BCLSB - IRC - Incentivos Financeiros, Contabilização; Correção; Capacidade Contributiva

1 - Os subsídios obtidos do Estado destinados a investimento devem ser levados a proveito de acordo com a natureza dos bens a cuja aquisição são destinados.
2 - Tratando-se de bens amortizáveis, com vida útil definida (caso dos autos), faz-se imputação anual do ganho associado ao incentivo, de forma a balanceá-lo com o gasto relacionado (depreciação ou amortização) - art. º23., n. º1, alínea g), do CIRC.
Acórdão n.º 5682/12.8BCLSB, de 30 de setembro

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07.12.2019

Euribor: estabilidade registada na taxa a 12 meses

Mais uma vez, taxa Euribor a 1 mês volta a sofrer uma queda, desta vez de 0,003 pontos percentuais, fixando-se em -0,456%. Com um crescimento de 0,002 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, sobe para os -0,393%.