Conteúdo / Toda a matéria 09.06.2020 Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. 08.06.2020 Nova prorrogação do estado de calamidade Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 08.06.2020 Alterações às medidas excecionais relativas à situação epidemiológica atual Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. 05.06.2020 Covid-19: mais uma listagem de legislação (11 a 29 de maio); principais destaques A pandemia provocada pelo surgimento e proliferação do Coronavírus, bem como a consequente situação de (agora) calamidade em que atualmente vivemos continuam a ser merecedoras de uma intensa produção legislativa, de tal modo que, diariamente, se consultarmos o Diário da República, verificamos que o conteúdo de grande parte desta publicação se dedica a regular, no que toca aos mais diversos setores da nossa vida e economia, as limitações e as respostas a todos os desafios que nos são impostos pela circulação do vírus causador da doença de Covid-19. Assim, apresentamos aqui uma outra listagem, contendo mais alguma legislação, entretanto publicada (mais concretamente, de 11 até 29 de maio - inclusive), incluindo comentários/destaques sobre alguns destes diplomas. 05.06.2020 Incentivos Nacionais e Comunitários Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março. 05.06.2020 Normas relativas às praias no contexto da atual pandemia Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. 04.06.2020 A obrigação de apresentação do modelo 22 de IRC nas sociedades insolventes As sociedades comerciais declaradas insolventes, caso ainda mantenham atividade aquando da declaração de insolvência podem, dependendo do que resulte deliberado na Assembleia de Credores, manter ou cessar a atividade do estabelecimento comercial, ou estabelecimentos comerciais, da sociedade. Aprovada a deliberação de encerramento da atividade do estabelecimento comercial compreendido na massa insolvente, nos termos do art. 65.º n.º 3 do CIRE, extinguem-se necessariamente todas as obrigações declarativas e fiscais. O tribunal comunica oficiosamente tal deliberação, para o efeito legalmente previsto, à administração fiscal. Apesar do despacho judicial referido, é possível que se mantenham, ou se venham a praticar, negócios jurídicos pelo representante da massa insolvente, para além da alienação dos bens que integram a massa e do escopo que esta visa. Neste caso, verificando-se tal situação, mantém-se (ou volta a constituir-se), a obrigação de, entre outros, apresentação do Modelo 22 de IRC? |
Pesquisa Rápida
Geral | Legislação, Artigos, ... Avisos Fiscais
Download Agenda Fiscal
Newsletters
26.06.2020 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaRegistando uma subida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,504% iniciando assim uma nova subida. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,402%. Três plataformas, um Lexit!
Códigos anotados e comentados
Código do IRS
|