Opinião / Artigos de opinião
O artigo 2.º do CIMT, delimita essencialmente o âmbito da incidência objetiva do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, ou seja, procede á enunciação de um conjunto de transmissões onerosas, que estão sujeitas ao IMT, delimitando o seu âmbito territorial, no caso dentro do território português.
Mais concretamente no que diz respeito ao tema deste nosso contributo, refere o artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do CIMT que está sujeito a IMT o excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em ato de divisão ou partilha, bem como alienação da herança ou quinhão hereditário. Nos termos da Diretiva 2006/112 (Diretiva do IVA), um sistema de IVA atinge o maior grau de simplicidade e de neutralidade se o imposto for cobrado da forma mais geral possível e se o seu âmbito de aplicação abranger todas as fases da produção e da distribuição, bem como o setor das prestações de serviços. Consequentemente, por cada operação, este imposto é calculado sobre o preço do bem ou serviço à taxa aplicável, o qual é exigível com prévia dedução do montante do imposto que tenha incidido diretamente sobre o custo dos diversos elementos constitutivos do preço. No passado dia 18 de Junho, o Facebook anunciou oficialmente o lançamento da sua nova criptomoeda, a Libra. Além disso, anunciou também o lançamento da app Calibra, que funcionará como carteira digital, para gerir a Libra.
Desde esse dia, muito se tem falado sobre as repercussões deste novo projeto. Pretende-se aqui, portanto, descrever sucintamente como funciona a Libra, comparando-a tanto com uma plataforma de pagamentos digital chinesa (WeChat Pay) como com as outras criptomoedas (nomeadamente a Bitcoin) e, ainda, apresentar alguns pontos de vista sobre as potenciais consequências desta nova moeda digital. Apresentação dos principais argumentos esgrimidos no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 01437/18.4BEBRG, de 10 de abril de 2019, relativamente à aplicação do n.º 1, do artigo 327.º do Código Civil (efeito duradouro) ao facto interruptivo do prazo legal de prescrição de dívidas à Segurança Social no caso de citação para a execução fiscal. A reforma da Tributação do Património teve em vista, designadamente, o combate à fraude e à evasão fiscais. Neste sentido, o legislador, ciente das fragilidades do sistema fiscal de então, procedeu a diversas alterações legislativas.
O Imposto Municipal de Sisa foi um dos impostos visados nesta reforma, dado encontrar-se desajustado à realidade social e económica que se vivia em Portugal no início do Século XXI, e, por isso, facilmente permeável, dando asas à massificação de fraudes e evasões fiscais.
Um dos mecanismos mais utilizados para contornar este imposto era a outorga das vulgas Procurações Irrevogáveis, que o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, nas suas normas de sujeição, passa a integrar como facto gerador de imposto (incidência objetiva).
Pretendemos ao longo deste estudo, fazer uma breve resenha dos efeitos da outorga de procurações irrevogáveis, em sede do IMT, no antes, e após, a Reforma da Tributação do Património, bem como, perceber de que forma o legislador atuou, tendo em vista pôr cobro à fuga aos impostos, e assim, satisfazer os interesses do Fisco Os impostos sobre o rendimento, no caso de sociedades comerciais, são determinados em concordância com as regras fiscais que, em Portugal, estão enumeradas no Código do IRC, as quais podem diferir das regras contabilísticas. Como é sabido, o modelo de tributação em sede de IRC é um modelo de dependência parcial da contabilidade, visto que esta última assume uma função essencial no suporte ao apuramento do lucro tributável das empresas. Neste sentido, surgem questões relacionadas com a forma como deve ser reconhecido o gasto de imposto ou, de uma forma mais específica, como tratar os efeitos fiscais futuros de gastos que não são aceites fiscalmente no período corrente, mas que o serão em períodos futuros, sendo objetivo deste artigo o de fornecer o enquadramento necessário para esclarecer estas questões O sistema SAF-T tem-se assumido como um importante contributo no combate à fraude e evasão fiscais, para além do notório incremento na celeridade e eficiência tributárias.
A Administração Tributária, através da submissão de informação por este sistema, consegue, de forma automática, detetar discrepâncias, mormente no que tange às declarações de IVA apresentadas pelos contribuintes, desencadeando meios para correção e/ ou inspeção da causa das eventuais discrepâncias.
Mas, o que acontece, em termos probatórios a cargo da AT, quanto são detetadas discrepâncias entre as declarações do contribuinte e a informação que consta dos ficheiros SAF-T? Anterior 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 Seguinte
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Avisos Fiscais
 Março de 2021  IVA Comunicação dos inventários Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos inventários a 31/12/2020 (prazo prorrogado por despacho do SEAAF). Pagamento do IVA trimestral Pagamento do IVA respeitante ao 4º TRIMESTRE de 2020 (novo prazo). Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo (novo prazo). Diversos Relatório Único Os empregadores devem entregar o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril de 2021. Diversos Retenções de IRS e IRC Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. Imposto do Selo Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de JANEIRO (novo prazo). Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IVA Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Diversos Sociedades Comerciais Apreciação da prestação de contas das sociedades comerciais, referente ao exercício de 2020. IMI Declaração de Herança Indivisa Entrega da Declaração de Herança Indivisa, identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso se pretenda afastar a equiparação a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI. IRC Lucros e prejuízos de estabelecimento estável no estrangeiro Entrega da declaração de alterações para a opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável. Pagamento Especial por Conta 1.ª prestação, correspondente a 50% do PEC.
RETGS Entrega da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa a este regime. Opção relativa aos gastos de financiamento Entrega da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRC. IRS Declaração Modelo 13 Comunicação pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras das operações relativas a valores mobiliários e warrants autónomos e resultados de derivados. Declaração de Alterações Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento. IRS/IRC Modelo 38 As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 38. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. IVA Pequenos Retalhistas Declaração modelo 1074 relativa às aquisições efetuadas no último ano civil.
Regime forfetário Entrega do pedido de compensação relativo às operações realizadas no ano anterior.
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17.03.2021 Euribor: 12 meses inicia quedaA continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais.
Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.
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