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Opinião / Artigos de opinião

Os deputados começaram no passado dia 03 de fevereiro de 2020 as votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 e das propostas de alteração apresentadas pelos partidos, dando assim início à reta final da discussão do OE para 2020

Apreciação geral da proposta de orçamento para 2020, enquadrando-a no momento atual das finanças públicas e perspetivando as tendências de evolução da economia nacional e internacional que condicionarão o desempenho da legislatura.

No âmbito da discussão na especialidade do OE 2020, o Governo tem avançado com algumas medidas concretas e mesmo alterações à proposta inicial. Destaca-se, no entanto, a publicação das taxas de retenção na fonte antes da aprovação final do orçamento, o que é, sem dúvida, inovador.

Encontra-se a ser negociado, esta semana, na especialidade, o Orçamento do Estado para 2020. No primeiro dia útil após a aprovação na generalidade, o Bloco de Esquerda e o PCP apresentaram dezenas de propostas de alteração ao documento. No total, estas duas bancadas já entregaram mais de 70 propostas, entre as quais estão, pelo menos, sete relativamente às quais bloquistas e comunistas se encontram de acordo.

No início de janeiro de 2020, os trabalhos parlamentares têm focado - naturalmente - a discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2020. Apresenta-se aqui um pequeno resumo das posições assumidas pelos diversos intervenientes.

Esta semana e nas próximas, e à semelhança do que aconteceu no ano transato, iremos apresentar diversas considerações, análises, resenhas e destaques sobre o Orçamento do Estado para 2020, neste momento ainda em versão “proposta”, conforme apresentada no dia 17 de dezembro de 2019, no Palácio de São Bento.

O atual regime do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) prevê a tributação autónoma das despesas não documentadas, já que segundo o seu artigo 88.º, n.º 1, “as despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A”. Com efeito, para que se esteja perante uma despesa não documentada, torna-se necessário, por um lado, que exista uma despesa suportada pelo sujeito passivo e, por outro, que essa despesa não esteja documentada ou comprovadamente documentada.

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17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.