Opinião / Tópicos em análise
Foi publicada a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que altera a tabela de actividades de elevado valor acrescentado, para efeitos da aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas actividades. Apesar de o número de actividades ficar reduzido, a base das mesmas na nova tabela, que passa a ser a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), implica uma maior abrangência dos benefícios do regime RNH. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu, recentemente, um Acórdão no qual veio confirmar que o efeito suspensivo decorrente da apresentação de Reclamação Judicial, por parte do Contribuinte, em sede de execução fiscal, contra o acto de indeferimento do pedido de dispensa de garantia, impede o prosseguimento da execução por parte do Serviço de Finanças, não podendo este praticar qualquer acto com vista à cobrança coerciva enquanto aquela Reclamação não for definitivamente apreciada pelo Tribunal As regras Incoterms são mundialmente conhecidas por facilitarem operações de comércio global no valor de vários biliões de dólares anualmente.
Neste âmbito, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) prepara-se para a publicação das regras Incoterms 2020, uma actualização das normas que definem as responsabilidades entre compradores e vendedores que operam no sistema de comércio internacional.
Por ocasião da celebração do 100º aniversário como organização de negócios internacional, o ICC anunciou a mais recente edição das regras Incoterms, Incoterms 2020, as quais deverão ser apresentadas em Setembro de 2019, a tempo de serem implementadas em Janeiro de 2020. As comissões de gestão cobradas pelas Sociedades de Capital de Risco aos Fundos de Capital de Risco por aquelas geridos não estão sujeitas a Imposto do Selo, nos termos da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo A criação do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações (Taxas SIRCA) foi introduzida na sequência dos diplomas legais que interditaram que fossem enterrados animais mortos, nas explorações das espécies bovina, ovina, caprina e suína, com vista a assegurar a recolha daqueles animais nas explorações, de forma a que a sua eliminação salvaguarde a segurança alimentar, a saúde pública e a proteção do ambiente.
Desta forma, a taxa SIRCA consistia, nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2003, de 7 de outubro, num serviço prestado a quem apresentasse animais para abate, isto é, aos titulares das explorações que se dedicam à pecuária, pelo que, consequentemente, era também sobre estes que, naturalmente, recaía a obrigação de proceder ao pagamento do respetivo serviço por via de uma taxa, cobrada através dos estabelecimentos de abate apenas por uma questão de eficácia na sua cobrança.
O legislador transformou assim a taxa SIRCA num verdadeiro imposto, porquanto, conforme resulta demonstrado, os beneficiários da taxa SIRCA são apenas os respetivos produtores apresentantes dos animais e não os estabelecimentos de abate. Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal.
Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade de alteração do Código do IRS, estabelecendo-se a consideração de apenas 50% das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos de outros Estados-membros não residentes em Portugal, sujeitas às taxas progressivas aplicáveis aos cidadãos residentes. Poderá ser ainda mantida a opção de tributação à taxa fixa de 28%, não tendo o Tribunal abordado se, neste caso, deverá ser considerada a mais-valia em 100% ou em 50%. O marco regulatório de Basileia III foi desenvolvido para melhorar a estabilidade do sistema financeiro, elevando os requisitos de capital regulatório e liquidez.
O Comité de Basileia de Supervisão Bancária ou o BCBS (The Basel Committee on Banking Supervision) propôs reformas que visam tornar os bancos mais resilientes e aumentar a confiança no sistema bancário. As propostas anunciadas recentemente, chamadas de "Basileia IV", incluem atualizações nas fórmulas como os bancos calculam as suas necessidades de capital com o objetivo de tornar os resultados mais comparáveis a nível global. Anterior 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 Seguinte
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Avisos Fiscais
 Março de 2021  IVA Comunicação dos inventários Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos inventários a 31/12/2020 (prazo prorrogado por despacho do SEAAF). Pagamento do IVA trimestral Pagamento do IVA respeitante ao 4º TRIMESTRE de 2020 (novo prazo). Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo (novo prazo). Diversos Relatório Único Os empregadores devem entregar o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril de 2021. Diversos Retenções de IRS e IRC Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. Imposto do Selo Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de JANEIRO (novo prazo). Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IVA Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Diversos Sociedades Comerciais Apreciação da prestação de contas das sociedades comerciais, referente ao exercício de 2020. IMI Declaração de Herança Indivisa Entrega da Declaração de Herança Indivisa, identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso se pretenda afastar a equiparação a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI. IRC Lucros e prejuízos de estabelecimento estável no estrangeiro Entrega da declaração de alterações para a opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável. Pagamento Especial por Conta 1.ª prestação, correspondente a 50% do PEC.
RETGS Entrega da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa a este regime. Opção relativa aos gastos de financiamento Entrega da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRC. IRS Declaração Modelo 13 Comunicação pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras das operações relativas a valores mobiliários e warrants autónomos e resultados de derivados. Declaração de Alterações Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento. IRS/IRC Modelo 38 As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 38. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. IVA Pequenos Retalhistas Declaração modelo 1074 relativa às aquisições efetuadas no último ano civil.
Regime forfetário Entrega do pedido de compensação relativo às operações realizadas no ano anterior.
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17.03.2021 Euribor: 12 meses inicia quedaA continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais.
Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.
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