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Opinião / Tópicos em análise

Foi publicada a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que altera a tabela de actividades de elevado valor acrescentado, para efeitos da aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas actividades. Apesar de o número de actividades ficar reduzido, a base das mesmas na nova tabela, que passa a ser a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), implica uma maior abrangência dos benefícios do regime RNH.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu, recentemente, um Acórdão no qual veio confirmar que o efeito suspensivo decorrente da apresentação de Reclamação Judicial, por parte do Contribuinte, em sede de execução fiscal, contra o acto de indeferimento do pedido de dispensa de garantia, impede o prosseguimento da execução por parte do Serviço de Finanças, não podendo este praticar qualquer acto com vista à cobrança coerciva enquanto aquela Reclamação não for definitivamente apreciada pelo Tribunal

As regras Incoterms são mundialmente conhecidas por facilitarem operações de comércio global no valor de vários biliões de dólares anualmente.
Neste âmbito, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) prepara-se para a publicação das regras Incoterms 2020, uma actualização das normas que definem as responsabilidades entre compradores e vendedores que operam no sistema de comércio internacional.
Por ocasião da celebração do 100º aniversário como organização de negócios internacional, o ICC anunciou a mais recente edição das regras Incoterms, Incoterms 2020, as quais deverão ser apresentadas em Setembro de 2019, a tempo de serem implementadas em Janeiro de 2020.

As comissões de gestão cobradas pelas Sociedades de Capital de Risco aos Fundos de Capital de Risco por aquelas geridos não estão sujeitas a Imposto do Selo, nos termos da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo

A criação do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações (Taxas SIRCA) foi introduzida na sequência dos diplomas legais que interditaram que fossem enterrados animais mortos, nas explorações das espécies bovina, ovina, caprina e suína, com vista a assegurar a recolha daqueles animais nas explorações, de forma a que a sua eliminação salvaguarde a segurança alimentar, a saúde pública e a proteção do ambiente. Desta forma, a taxa SIRCA consistia, nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2003, de 7 de outubro, num serviço prestado a quem apresentasse animais para abate, isto é, aos titulares das explorações que se dedicam à pecuária, pelo que, consequentemente, era também sobre estes que, naturalmente, recaía a obrigação de proceder ao pagamento do respetivo serviço por via de uma taxa, cobrada através dos estabelecimentos de abate apenas por uma questão de eficácia na sua cobrança. O legislador transformou assim a taxa SIRCA num verdadeiro imposto, porquanto, conforme resulta demonstrado, os beneficiários da taxa SIRCA são apenas os respetivos produtores apresentantes dos animais e não os estabelecimentos de abate.

Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal.
Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade de alteração do Código do IRS, estabelecendo-se a consideração de apenas 50% das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos de outros Estados-membros não residentes em Portugal, sujeitas às taxas progressivas aplicáveis aos cidadãos residentes. Poderá ser ainda mantida a opção de tributação à taxa fixa de 28%, não tendo o Tribunal abordado se, neste caso, deverá ser considerada a mais-valia em 100% ou em 50%.

O marco regulatório de Basileia III foi desenvolvido para melhorar a estabilidade do sistema financeiro, elevando os requisitos de capital regulatório e liquidez.
O Comité de Basileia de Supervisão Bancária ou o BCBS (The Basel Committee on Banking Supervision) propôs reformas que visam tornar os bancos mais resilientes e aumentar a confiança no sistema bancário. As propostas anunciadas recentemente, chamadas de "Basileia IV", incluem atualizações nas fórmulas como os bancos calculam as suas necessidades de capital com o objetivo de tornar os resultados mais comparáveis a nível global.

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17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.