Opinião / Tópicos em análise
Com o objetivo de se obter um mercado dos serviços de pagamento mais inovador e competitivo, a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP2), cede lugar ao Open Banking, que obriga à abertura dos sistemas dos bancos a novos prestadores de serviços e permite que estes tenham acesso aos dados bancários dos seus clientes. A DSP2 foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. O regime fiscal dos “residentes não habituais”, chegado agora ao fim do seu 10.º ano de vigência (2019), criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros com elevado património (“high net worth individuals”), sofrerá alterações em 2020 (através da Lei de Orçamento do Estado).
O Programa Regressar, que, por seu turno, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação, o qual terá agora em 2020 o seu primeiro ano de completa concretização (referente aos rendimentos de 2019), não sofreu alterações. O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, criou o Direito Real de Habitação Duradoura, possibilitando que, através da constituição deste direito, uma ou mais pessoas singulares possam ter residên-cia permanente, de forma vitalícia, num imóvel alheio, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas. O prazo para a entrega de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 terminou na passada segunda-feira, dia 27 de janeiro. Foram apresentadas um total de 1296 propostas de alteração, um número recordista. O PCP apresentou 308 propostas, seguido pelo PAN (234), Bloco de Esquerda (204), PSD (135), Chega (99), PS (84), PEV (67) e Iniciativa Liberal (também com 67), Livre (52) e CDS/PP (46).
Por exemplo, o PS propõe que os vistos gold passem a ser atribuídos apenas para atrair o investimento no interior do país, retirando essa possibilidade a quem queira investir nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, como forma de “retirar pressão das áreas metropolitanas”, dando resposta ao problema da “especulação imobiliária”.
O PSD avança com uma proposta de alteração para reduzir o IVA, de 23% para 6%, aplicável ao consumo de eletricidade para uso doméstico, com efeitos a partir de 1 de julho. Enquadrando os antecedentes das medidas cuja análise nos iremos debruçar, importa recordar que, em 2016, a Comissão Europeia, numa Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre o IVA, denominada “Rumo a um espaço único do IVA na União Europeia – Chegou o momento de decidir” anunciou a sua intenção de adoptar um regime definitivo de IVA para o comércio transfronteiras intra-União – mais simples e impulsionador do mercado comum e das trocas transfronteiriças – baseado no princípio da sua tributação no Estado-Membro de destino dos bens, a fim de criar um espaço único de IVA, na União Europeia. O referendo do Brexit, de 23 de Junho de 2016, causou uma reacção em cadeia em todas as dimensões da sociedade, abalando também o quadro fiscal e jurídico, com impacto imediato na economia e promovendo uma aura de incerteza em face da falta de acordo em relação a um conjunto diverso de questões.
A dias de sabermos os termos exactos do Acordo de Saída do Reino Unido, importa agora analisar diversas vertentes em que poderá ser sentido de forma mais vincada a saída do Reino Unido, nomeadamente para empresas e negócios multinacionais que tenham presença naquele país. Pretende-se, com a presente informação, apresentar uma síntese dos principais Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas – à semelhança do que fazemos em relação às decisões do Centro de Arbitragem Administrativa e, também, do Tribunal de Justiça da União Europeia-, descrevendo os factos, a apreciação do Tribunal, a respectiva decisão e analisando, ainda, qual o impacto que as mesmas podem ter na determinação das condutas a adoptar pela Administração Pública. Mantêm-se, assim, as nossas Informações, periódicas, também em matéria de Finanças Públicas, Direito Financeiro e Orçamental e de Contabilidade Pública. Anterior 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 Seguinte
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Avisos Fiscais
 Março de 2021  IVA Comunicação dos inventários Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos inventários a 31/12/2020 (prazo prorrogado por despacho do SEAAF). Pagamento do IVA trimestral Pagamento do IVA respeitante ao 4º TRIMESTRE de 2020 (novo prazo). Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Segurança Social Declaração de Remunerações (SS) Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo. IVA Comunicação de Faturas Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior. IRS Modelo 11 Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração Modelo 11. Declaração de Remunerações (AT) Deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, relativa ao mês findo (novo prazo). Diversos Relatório Único Os empregadores devem entregar o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril de 2021. Diversos Retenções de IRS e IRC Apresentação da declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. FCT/FGCT As entidades empregadoras devem emitir o documento de pagamento dos Fundos de Compensação, relativo ao mês anterior, e proceder à respetiva liquidação. Imposto do Selo Imposto do Selo liquidado Apresentação da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entrega do imposto correspondente. IVA Declaração Recapitulativa Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração recapitulativa - periodicidade MENSAL - relativa ao mês anterior. Declaração Periódica Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica - periodicidade mensal - relativa ao mês de JANEIRO (novo prazo). Segurança Social Pagamento Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior. IVA Pagamento do IVA mensal Pagamento do IVA constante da declaração periódica apresentada este mês (novo prazo). Diversos Sociedades Comerciais Apreciação da prestação de contas das sociedades comerciais, referente ao exercício de 2020. IMI Declaração de Herança Indivisa Entrega da Declaração de Herança Indivisa, identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso se pretenda afastar a equiparação a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI. IRC Lucros e prejuízos de estabelecimento estável no estrangeiro Entrega da declaração de alterações para a opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável. Pagamento Especial por Conta 1.ª prestação, correspondente a 50% do PEC.
RETGS Entrega da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa a este regime. Opção relativa aos gastos de financiamento Entrega da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRC. IRS Declaração Modelo 13 Comunicação pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras das operações relativas a valores mobiliários e warrants autónomos e resultados de derivados. Declaração de Alterações Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento. IRS/IRC Modelo 38 As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 38. IUC Liquidação e pagamento Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento. IVA Pequenos Retalhistas Declaração modelo 1074 relativa às aquisições efetuadas no último ano civil.
Regime forfetário Entrega do pedido de compensação relativo às operações realizadas no ano anterior.
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17.03.2021 Euribor: 12 meses inicia quedaA continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais.
Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.
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