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Opinião / Tópicos em análise

Com o objetivo de se obter um mercado dos serviços de pagamento mais inovador e competitivo, a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP2), cede lugar ao Open Banking, que obriga à abertura dos sistemas dos bancos a novos prestadores de serviços e permite que estes tenham acesso aos dados bancários dos seus clientes. A DSP2 foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.

O regime fiscal dos “residentes não habituais”, chegado agora ao fim do seu 10.º ano de vigência (2019), criado com o objectivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com património e pensionistas estrangeiros com elevado património (“high net worth individuals”), sofrerá alterações em 2020 (através da Lei de Orçamento do Estado).
O Programa Regressar, que, por seu turno, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação, o qual terá agora em 2020 o seu primeiro ano de completa concretização (referente aos rendimentos de 2019), não sofreu alterações.

O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de Janeiro, criou o Direito Real de Habitação Duradoura, possibilitando que, através da constituição deste direito, uma ou mais pessoas singulares possam ter residên-cia permanente, de forma vitalícia, num imóvel alheio, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.

O prazo para a entrega de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 terminou na passada segunda-feira, dia 27 de janeiro. Foram apresentadas um total de 1296 propostas de alteração, um número recordista. O PCP apresentou 308 propostas, seguido pelo PAN (234), Bloco de Esquerda (204), PSD (135), Chega (99), PS (84), PEV (67) e Iniciativa Liberal (também com 67), Livre (52) e CDS/PP (46). Por exemplo, o PS propõe que os vistos gold passem a ser atribuídos apenas para atrair o investimento no interior do país, retirando essa possibilidade a quem queira investir nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, como forma de “retirar pressão das áreas metropolitanas”, dando resposta ao problema da “especulação imobiliária”. O PSD avança com uma proposta de alteração para reduzir o IVA, de 23% para 6%, aplicável ao consumo de eletricidade para uso doméstico, com efeitos a partir de 1 de julho.

Enquadrando os antecedentes das medidas cuja análise nos iremos debruçar, importa recordar que, em 2016, a Comissão Europeia, numa Comunicação relativa a um Plano de Acção sobre o IVA, denominada “Rumo a um espaço único do IVA na União Europeia – Chegou o momento de decidir” anunciou a sua intenção de adoptar um regime definitivo de IVA para o comércio transfronteiras intra-União – mais simples e impulsionador do mercado comum e das trocas transfronteiriças – baseado no princípio da sua tributação no Estado-Membro de destino dos bens, a fim de criar um espaço único de IVA, na União Europeia.

O referendo do Brexit, de 23 de Junho de 2016, causou uma reacção em cadeia em todas as dimensões da sociedade, abalando também o quadro fiscal e jurídico, com impacto imediato na economia e promovendo uma aura de incerteza em face da falta de acordo em relação a um conjunto diverso de questões.
A dias de sabermos os termos exactos do Acordo de Saída do Reino Unido, importa agora analisar diversas vertentes em que poderá ser sentido de forma mais vincada a saída do Reino Unido, nomeadamente para empresas e negócios multinacionais que tenham presença naquele país.

Pretende-se, com a presente informação, apresentar uma síntese dos principais Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas – à semelhança do que fazemos em relação às decisões do Centro de Arbitragem Administrativa e, também, do Tribunal de Justiça da União Europeia-, descrevendo os factos, a apreciação do Tribunal, a respectiva decisão e analisando, ainda, qual o impacto que as mesmas podem ter na determinação das condutas a adoptar pela Administração Pública. Mantêm-se, assim, as nossas Informações, periódicas, também em matéria de Finanças Públicas, Direito Financeiro e Orçamental e de Contabilidade Pública.

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17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.