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Opinião / Tópicos em análise

Num período em que se tentam antecipar as alterações fiscais que poderão constar da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, tem algum interesse relembrar algumas das propostas do Governo do PS e dos partidos com assento parlamentar, em matéria fiscal, e antever quais os acordos que poderão ser alcançados no Parlamento.

Na sequência da antevista Reforma do Contencioso Tributário, foram agora introduzidas, pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, modificações aos regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, com a consequente alteração de diversos diplomas legais, designadamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, bem assim, do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

As criptomoedas têm vindo a ganhar relevo no plano financeiro internacional, sendo utilizadas como opção dos investidores para obtenção de retorno financeiro e protecção dos seus activos. Estas moedas ainda não têm regulamentação em Portugal e o enquadramento fiscal dos rendimentos delas derivados está por definir.
A Administração tributária veio já clarificar a sua posição sobre o tratamento fiscal de rendimentos decorrentes de criptomoedas em sede de IRS, no sentido de conferir maior segurança jurídica aos contribuintes. No entanto, permanece alguma incerteza quanto ao quadro fiscal aplicável, inexistindo norma específica de tributação, bem como exclusão expressa, pelo que dúvidas persistem.

No rescaldo das eleições legislativas de 2019 que tiveram lugar este Domingo, dia 6 de Outubro, é a altura adequada para, tendo em consideração os partidos que obtiveram assento parlamentar, antecipar, dentro do possível, quais as medidas em matéria fiscal que estarão em discussão no quadriénio 2019-2023.
Os partidos e as coligações partidárias apresentaram os seus programas políticos, incluindo medidas relativas a impostos, que recaem sobre famílias, empresas e trabalhadores, assalariados e profissionais liberais.

A tributação do jogo em Portugal foi alvo de diversas alterações ao longo dos anos e assenta, maioritariamente, na tributação das entidades exploradoras e numa visão dos ganhos obtidos resultarem da sorte, fruto dos chamados “jogos de fortuna ou azar”.
No entanto, a natureza do poker jogado pelos jogadores profissionais indicia que o seu carácter de mero “jogo de sorte” poderá não corresponder à realidade, pode mesmo argumentar-se que o poker é hoje um jogo predominantemente de perícia ou de habilidade, o que implica a tributação dos rendimentos obtidos pelos jogadores, em sede de IRS, enquanto rendimentos profissionais ou empresariais (categoria B).

No presente texto serão analisadas as alterações introduzidas pela lei 93/2019 de 4 de setembro ao Código do trabalho. Com as alterações introduzidas assiste-se a um reforço das relações laborais e condições de trabalho, mais uma vez a proteção do trabalhador é tida como ponto central. Assim, as mais recentes alterações ao Código do Trabalho (CT) visam: - A proteção do trabalhador com doença oncológica; - O período experimental; - O reforço das garantias do trabalhador contra atos que possam afetar a sua dignidade; - O aumento do número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito; - Os contratos de trabalho a termo resolutivo, de muito curta duração e trabalho intermitente; - O trabalho temporário; - As novas regras para o banco de horas grupal; - A denúncia, caducidade e sobrevigência de convenção coletiva.

Foi publicada no Diário da República a Convenção para eliminar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, celebrada entre Portugal e Angola, cuja entrada em vigor deverá ter efeitos práticos a partir de 2020 e que constitui um marco importante nas relações entre ambos os países.

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17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.