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Opinião / Tópicos em análise

Foi recentemente publicada no Diário da República a Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que tem em vista o reforço das garantias dos contribuintes, a simplificação do sistema fiscal e a redução dos litígios tributários.

O programa dos Golden Visa, foi criado em 2012, e permite que cidadão nacionais de países terceiros (não europeus), que pretendam realizar atividade investimento possa obter uma autorização de residência temporária. O beneficiário do Golden Visa tem direito a viver e trabalhar em Portugal, usufruindo ainda de uma isenção para circular dentro do espaço Schengen. Podem ainda solicitar o reagrupamento familiar e, eventualmente, requerer a residência permanente ou nacionalidade portuguesa, caso cumpram com os demais requisitos estabelecidos na lei da nacionalidade.

A Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, designada por "DAC 6", transposta para o ordenamentos jurídico português pela Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto), prevê um regime de comunicação obrigatória de informações no domínio da fiscalidade em relação a mecanismos internos e transfronteiriços. Em cumprimento dos termos da referida Lei, o Governo aprovou, mediante a Portaria n.º 304/2020, de 29 de dezembro, a declaração "Modelo 58", concebida para o cumprimento, junto da Administração tributária, das obrigações declarativas aplicáveis.

No passado dia 25 de janeiro, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 751/2020, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma introduzida, no Código do Imposto do Selo, pela Lei do Orçamento do Estado para 2016, que determina, com fundamento na natureza interpretativa que lhe foi conferida, a inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo às comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos, nos períodos de tributação anteriores a 2016.

A Proposta de Lei n.º 70/XIV, de 21 de janeiro de 2021 promove a nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece uma série de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV2 e da doença COVID-19, com vista a uma suspensão generalizada dos prazos judiciais e procedimentais.

Para o ano de 2021 mantém-se em vigor a tabela de atividades de elevado valor acrescentado aprovada pela Portaria n.º 230/2019, e que serve de referência à aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas atividades.

O Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e o Reino Unido entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, sendo que, a partir dessa data, formalizou-se o afastamento deste do Mercado Único da UE e da União Aduaneira, o que significa, desde logo, o término da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais. Consequentemente, a UE e o Reino Unido formarão dois mercados separados, com espaços regulatórios e jurídicos distintos.

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17.03.2021

Euribor: 12 meses inicia queda

A continuada queda da taxa Euribor a 1 mês volta-se a verificar, fixando-se a mesma em -0,563% com uma descida de 0,007 pontos percentuais. Seguindo a mesma tendência, o indexante a 3 meses regista uma queda de 0,004 pontos percentuais para os -0,542%.